Justiça

Cartas de Pokémon têm a mesma isenção que livros, decide Justiça Federal

Reprodução/Redes sociais
Justiça Federal decidiu que cartas de jogos como Pokémon e Magic são isentas de impostos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes sociais
Antonio Dilson Neto

por Antonio Dilson Neto

Publicado em 11/08/2026, às 17h24



A Justiça Federal decidiu que cartas colecionáveis de jogos como "Pokémon" e "Magic: The Gathering" são protegidas pela imunidade tributária, a mesma regra da Constituição que proíbe a cobrança de impostos sobre livros, jornais e revistas.

A decisão unânime da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a anulação do confisco de um lote de cartas e acessórios que pertenciam a um colecionador e jogador de torneios internacionais.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

📲 Mantenha-se informado! Siga o CANAL DO BNEWS NO WHATSAPP e receba as principais notícias diretamente no seu dispositivo. Clique e não perca nada!

A Receita Federal havia apreendido o material alegando que os produtos seriam vendidos no Brasil sem o pagamento de tributos de importação.

O ponto central da disputa foi a definição do que pode ser considerado "livro". A Fazenda argumentava que as cartas de jogos não entram na categoria e exigia uma interpretação estrita da lei para manter a cobrança dos impostos e o confisco.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Pedro Braga Filho, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a proteção constitucional deve abranger materiais que promovam a cultura, a educação e o entretenimento — o que inclui álbuns de figurinhas, cromos e as cartas de jogos de estratégia e RPG.

"A imunidade tributária busca concretizar valores relacionados à liberdade de pensamento e ao acesso à cultura e à educação, não se limitando ao formato tradicional de livro em papel", registrou a decisão, citando julgamentos semelhantes sobre cards das franquias Final Fantasy e Magic.

Sem intuito comercial

A fiscalização da Receita alegou que o dono do material possuía uma empresa de artigos recreativos, o que indicaria intenção de vender o lote no país.

O tribunal, contudo, rejeitou o argumento e destacou que a pena de perdimento exige provas concretas de fraude e dano aos cofres públicos, não podendo ser aplicada com base em meras deduções.

Como o viajante comprovou sua condição de jogador de torneios e colecionador, e como os bens possuem imunidade fiscal, a Justiça determinou a devolução imediata do material apreendido.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)