Justiça
A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro-relator Dias Toffoli e validou Júri que condenou em quatro responsáveis pelo incêndio ocorrido na Boate Kiss, em 2013, e determinou a prisão dos réus.
Seguiram em concordância com a decisão monocrática, os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes de que as nulidades reconhecidas pelas instâncias inferiores violaram a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa.
A decisão de Toffoli se deu em setembro de 2024, após apresentação de recurso pelo Ministério Público (MP) que pediu as anulações das decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspenderam as condenações.
Diante desse cenário, os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha, seguem condenados.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ainda não se manifestaram.
O incêndio
A Boate Kiss em Santa Maria (RS), sediava uma festa universitária no dia 27 de janeiro de 2013 denominada "Agromerados". O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, acendeu um objeto pirotécnico dentro da boate e a espuma do teto que foi atingida por fagulhas, começou a queimar.
O local estava superlotado e a fumaça tóxica provocou o desmaio das pessoas em segundos. A boate não tinha equipamentos para combater o fogo e nem saídas de emergência suficientes. Pessoas que estvam dentro, morreram, enquanto outras que conseguiram sair, mas voltaram para ajudar os colegas, tiveram o mesmo destino.
A tragédia deixou 242 pessoas mortas e 636 feridos.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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