Justiça

CNJ nega pedido liminar da AMAB para suspender decretos do TJ-BA sobre diárias

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Normas limitam a concessão de verba indenizatória mensal a juízes em substituição - ou auxílio - em outra comarca  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Gil Ferreira/CNJ

Publicado em 10/12/2021, às 10h03   Marcos Maia


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu pedido liminar da Associação dos Magistrados Da Bahia (AMAB) para que fossem suspensos os efeitos de dois decretos editados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), limitando a concessão de diárias mensais a juízes em substituição ou auxílio em outra comarca. 

A informação foi publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário da Justiça.

A decisão foi dada no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) inaugurado pela AMAB, com o objetivo de questionar atos administrativos editados pela corte, e que limitam o número de diárias e estabelecem requisitos para o pagamento da verba indenizatória a magistrados em substituição ou auxílio em outra comarca.

A entidade recordou que em 2015 havia ingressado um outro PCA no Conselho para afastar a limitação até então existente no TJ-BA para que magistrados solicitassem o "pagamento de diárias somente aos deslocamentos ocorridos nos 30 dias anteriores", quando nomeados para substituir ou auxiliar em outra comarca.

Na época, AMAB e TJ-BA chegaram a um acordo que foi homologado pelo CNJ. 

Contudo, segundo a entidades, a corte  promoveu a alteração das regras estabelecidas no combinado. A associação discorda da necessidade de solicitação prévia para ampliação do número de diárias, e argumenta que cada comarca possui uma realidade - o que acaba por "burocratizar o procedimento" e "dificultar ou até impedir o magistrado de solicitar, quando necessário".

Também era questionado o prazo estabelecido para que seja feita a solicitação das diárias - dez dias corridos "contados da chegada ao Município sede de sua lotação funcional". A AMAB citou ainda que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não estabelece qualquer limitação em relação ao pagamento de diárias. 

No mérito, a associação pleiteava a desconstituição dos Decretos Judiciários 803/2019 e 923/2020. Chamado a se manifestar, o tribunal baiano afirmou que inexiste qualquer ilegalidade nos decretos. Ao negar a liminar, o conselheiro Mário Goulart Maia avaliou que o pedido por urgência da AMAB não pode ser aplicado nesta ocasião.

"Os atos administrativos questionados não são contemporâneos ao requerimento ora formulado. O Decreto Judiciário n. 803, foi publicado em 13 de dezembro de 2019, posteriormente alterado pelo Decreto Judiciário n. 923, de 18 de dezembro de 2020", cita.

Em relação a plausibilidade do direito invocado, o conselheiro disse entender que a questão versada nos autos é própria da análise do mérito do procedimento, não comportando qualquer medida do CNJ em juízo de cognição sumária. O TJ-BA também foi intimado para, querendo, submeter mais informações sobre o tema em um prazo de 15 dias.

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