Justiça

CNJ reage a decisão de desembargadores que absolveram acusado de estupro de menina por 'vínculo consensual'

Rosana Magri / TJMG
Desembargadores do TJMG absolvem réu de 35 anos em caso de estupro de vulnerável  |   Bnews - Divulgação Rosana Magri / TJMG
Yuri Pastori

por Yuri Pastori

yuri.pastori@bnews.com.br

Publicado em 22/02/2026, às 10h22



Após desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) absolverem, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP). 

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Os magistrados derrubaram a sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por um suposto elo familiar e afetivo dele com a vítima. A decisão provocou reações de políticos da esquerda à direita e entidades ligadas à defesa de crianças e adolescentes. 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar sejam notificados a enviar informações iniciais no prazo de cinco dias. Láuar considerou que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual".

"O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", afirmou, na decisão.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que o ordenamento jurídico do país e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem a "presunção absoluta" de vulnerabilidade de menores de 14 anos, de forma que a preservação do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual dessas pessoas se sobrepõe a interpretações sobre consentimento da vítima ou anuência familiar. O órgão disse ainda que analisará a decisão e adotará as providências processuais cabíveis.

A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso contra a condenação em primeira instância, afirmou que "atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu", conforme seus deveres constitucionais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse ao jornal O Globo que o processo tramita em segredo de justiça e que não se manifestará a respeito. 

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