Justiça

Desembargadora nega pedido da Defensoria Pública para atuar como 'amiga da corte' em ação de inconstitucionalidade

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A ADI questiona a constitucionalidade de leis que vedam honorários de sucumbência à Defensoria Pública em ações contra o Estado  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 12/05/2025, às 13h00 - Atualizado às 13h01



A desembargadora Ivone Bessa Ramos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), indeferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/BA) para atuar como amicus curiae (amiga da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre honorários a ser recebido pela instituição. A decisão considerou que o processo já foi liberado para julgamento e está pautado para o próximo dia 14 de maio.


A ADI foi proposta pela Associação dos Defensores Públicos da Bahia (ADEP) contra o Estado da Bahia e a Assembleia Legislativa, questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 26/06 (Lei Orgânica da DPE/BA) e da Lei Estadual nº 11.045/2008 (Lei do Fundo de Assistência Judiciária da DPE/BA). Os artigos impugnados vedam a condenação em honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública quando ela obtém êxito em ações judiciais contra órgãos públicos da administração direta e indireta.

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No pedido de habilitação como amicus curiae, a Defensoria Pública argumentou possuir representatividade adequada, que a matéria em discussão é relevante e de grande impacto social, e que a instituição poderia contribuir com sua experiência prática, técnica e jurídica para o julgamento.


Contudo, a desembargadora relatora, Ivone Bessa Ramos, fundamentou sua decisão na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o pedido de ingresso de amicus curiae em ações de controle concentrado de constitucionalidade deve ser feito antes da liberação do processo para julgamento.


"Deste modo, considerando que o processo já fora não só liberado para julgamento, como, inclusive, efetivamente incluído em pauta para data próxima, dia 14.05.2025, torna-se impertinente o deferimento da habilitação da Defensoria Pública do Estado da Bahia no presente processo, na qualidade de amicus curiae, mormente porquanto os elementos de convicção necessários para a avaliação da constitucionalidade questionada já se encontram devidamente carreados e expostos nos autos", destacou a magistrada na decisão.


A figura do amicus curiae, ou "amigo da corte", permite que terceiros com expertise ou interesse na causa ofereçam subsídios técnicos e jurídicos aos tribunais, enriquecendo o debate e auxiliando na tomada de decisões.

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