Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 06/11/2025, às 11h20
A 1º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um supermercado deve indenizar a ex-funcionaria que catuaba na função de empacotadora que, por dois anos e oito meses, não foi tratada pelo nome social no ambiente de trabalho.
A decisão da sentença por danos morais foi fixada em R$ 30 mil, foi confirmada pelo confirma sentença da juíza Rachel Werner, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O valor provisório da condenação chega a R$ 50 mil, considerando outras verbas como diferenças de adicional noturno e intervalos não concedidos.
Segundo a trabalhadora, ao ser contratada ela solicitou que o crachá fosse emitido com o nome social, mas recebeu a identificação com o nome civil, mesmo apresentando documentação atualizada. O supermercado negou ter recebido qualquer pedido e alegou que ela não teria feito o procedimento adequado no setor de recursos humanos.
Testemunhas relataram, que superiores chamavam a funcionária pelo nome masculino e que gerentes chegaram a pedir que ela não pintasse as unhas e cortasse o cabelo, afirmando que “foi contratada como homem”. Também foi informado que ela não recebeu uniforme feminino, continuou aparecendo com o nome masculino nas escalas e era obrigada a usar o banheiro masculino.
Uma encarregada da empresa confirmou que a empregada pediu para ser tratada pelo nome feminino, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que o crachá continha o nome civil.
Na sentença, a juíza destacou que o caso deve ser analisado pela perspectiva de gênero, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória da Justiça do Trabalho. Ela afirmou que houve distinção injustificada e discriminatória no tratamento dado à trabalhadora.
No julgamento do recurso, o relator e desembargador Raul Zoratto Sanvicente, afirmou que a recusa em usar o nome social configura ato ilícito, nos termos do Código Civil. Por maioria, a Turma elevou a indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil. Ele ressaltou que o uso do nome social é direito fundamental, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 761, que trata da possibilidade de alteração de gênero e prenome sem necessidade de cirurgia.
Também participaram do julgamento os desembargadores Roger Ballejo Villarinho e Ary Faria Marimon Filho. A decisão ainda é passível de recurso.
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