Justiça

Ex-prefeito de Dário Meira será julgado por ordenar despesas no fim do mandato: entenda o caso

Foto: Giro Ipiaú
O artigo 359-C do Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos para gestores que excedem limites orçamentários no final do mandato.  |   Bnews - Divulgação Foto: Giro Ipiaú
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 28/01/2025, às 10h21



A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu remeter para a Vara Criminal de Itagibá a ação penal contra William Almeida Sena, ex-prefeito de Dário Meira, acusado de ordenar despesas nos últimos dias de seu mandato. A prática é prevista como crime no artigo 359-C do Código Penal. O caso foi declinado porque o réu não ocupa mais o cargo de prefeito, perdendo o foro por prerrogativa de função. A relatora da ação é a desembargadora Soraya Moradillo Pinto.

Segundo denúncia do Ministério Público da Bahia, William Almeida Sena ordenou despesas nos últimos dias de seu mandato, prática que teria ocorrido 16 vezes. O valor total questionado na ação é de R$ 139.718,75, montante que o MP pede como reparação por danos materiais aos cofres públicos.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

A denúncia foi inicialmente recebida em julho de 2024. Após a apresentação da defesa preliminar e manifestação do MP, foi determinado o início da instrução criminal, incluindo a oitiva de testemunhas. Com o fim do mandato do acusado, a relatoria determinou o envio do processo ao juízo de Itagibá, responsável pela jurisdição de Dário Meira.

O artigo 359-C do Código Penal prevê que ordenar, autorizar ou executar despesas que excedam os limites estabelecidos por lei ou os recursos orçamentários disponíveis nos últimos dois quadrimestres do mandato do gestor público é crime. A pena para essa prática é de reclusão de 1 a 4 anos.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)