Justiça

Juiz absolve humorista acusado de injúria racial durante live: “Liberdade de expressão”

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O outro humorista que participou da live continua como réu e passará por audiência  |   Bnews - Divulgação Reprodução Instagram
Redação BNews

por Redação BNews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 17/07/2025, às 20h47



O humorista Vinícius Teixeira Lima, acusado de injúria racial em razão de falas ditas durante uma transmissão ao vivo na internet chamada “Live da Ofensa”, em outubro de 2024, foi absolvido sumariamente pela Justiça de São Paulo.

Ao absolver Vinicius a partir do entendimento de falta de dolo, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, defendeu o princípio da “Liberdade de expressão”.

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“Não pode o Estado, através do direito penal, diminuir o direito à liberdade de expressão. Opiniões não podem ser criminalizadas. A arte não pode ser censurada. Seja o humor ou o drama, o amparo do ordenamento jurídico à liberdade de manifestação deve ser o mesmo”, justificou.

Já o comediante Guilherme Teixeira Lima, irmão de Vinicius, que também participou da live, está mantido como réu e responderá por crime previsto na Lei do Racismo. Para o juiz, Guilherme passou dos limites do humor quando usou o termo “eu transo com essa macaca preta”. 

O irmão de Vinpicius passará por uma audiência presencial, marcada para o dia 26 de agosto, às 13h30. Guilherme Teixeira afirmou que a decisão foi “uma tendência contra a minha pessoa” e que “o juiz absolveu o irmão mais branco”.

O advogado que representa os irmãos, Gilmar Francisco Campos da Rocha, divulgou uma nota afirmando que recebeu, com absoluto respeito ao Poder Judiciário, a decisão proferida pela 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo .

"Tal pronunciamento evidencia a firme atuação do magistrado na tutela dos direitos fundamentais e reafirma a exigência constitucional de justa causa para o prosseguimento de qualquer ação penal.

A decisão reconhece, desde logo, o entendimento de que o exercício legítimo da liberdade de expressão – sobretudo quando veiculado no campo artístico e humorístico – não pode ser criminalizado em um Estado Democrático de Direito.

Destacamos que a arte, por sua natureza provocativa e crítica, ocupa posição central na salvaguarda do pluralismo de ideias.

Criminalizá-la seria retroceder a cenários de censura incompatíveis com os valores consagrados na Constituição Federal.

Durante a fase de instrução probatória permaneceremos vigilantes e proativos, e buscaremos confirmar a inexistência de qualquer ilicitude. Confiamos que o conjunto probatório se consolidará nesse sentido.

Por fim, em tempos de polarização e intolerância, é necessário que a Justiça siga firme na proteção à livre manifestação do pensamento — inclusive aquele que nos convida ao riso, à reflexão e ao diálogo”.

Classificação Indicativa: Livre

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