Justiça

Juiz foi afastado pelo CNJ após recebimento de documentos que indicavam práticas de corrupção e lavagem de dinheiro

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Documentos anônimos apontaram decisões sem fundamento e irregularidades em processos de desapropriação pelo juiz Ruy Britto  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 12/12/2025, às 16h49



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta sexta-feira (12) que o afastamento do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, foi motivado por fatos graves identificados em investigação preliminar. A documentação que motivou a ordem proferida pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi entregue à Corregedoria Nacional de Justiça em envelope lacrado, sem indicação de remetente, com documentos que apontavam para fatos dotados de aparente relevância disciplinar.


Durante a análise da documentação, foram constatadas decisões de conteúdo sem fundamento jurídico, proferidas pelo reclamado em processos de desapropriação, assim como o inconfesso descumprimento de ordens proferidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no bojo de agravo de instrumento. Além desses fatos, também foram identificados alvarás eletrônicos criados, aprovados e assinados pelo magistrado em processos já arquivados, em valores de grande vulto, em favor de terceiros que não mantinham qualquer vinculação com os autos.


Em razão da constatação de indícios da possível prática dos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro na modalidade dissimulação, previstos no art. 317 do Código Penal, assim como no art. 1º da Lei n. 9.613/98, foi proferida ordem de afastamento, para o regular desempenho dos trabalhos.


O afastamento do magistrado foi adotado como providência necessária para assegurar a apuração livre e imparcial dos elementos de convicção, sem qualquer interferência que comprometa a investigação. O CNJ destaca que a instauração e a condução de procedimentos disciplinares não se confundem com qualquer juízo antecipado de responsabilidade, destinando-se, ao revés, a resguardar a credibilidade institucional da magistratura, a assegurar a regular prestação jurisdicional e a preservar a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário.

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