Justiça

Juiz foi afastado pelo CNJ após recebimento de documentos que indicavam práticas de corrupção e lavagem de dinheiro

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Documentos anônimos apontaram decisões sem fundamento e irregularidades em processos de desapropriação pelo juiz Ruy Britto  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 12/12/2025, às 16h49



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta sexta-feira (12) que o afastamento do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, foi motivado por fatos graves identificados em investigação preliminar. A documentação que motivou a ordem proferida pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi entregue à Corregedoria Nacional de Justiça em envelope lacrado, sem indicação de remetente, com documentos que apontavam para fatos dotados de aparente relevância disciplinar.


Durante a análise da documentação, foram constatadas decisões de conteúdo sem fundamento jurídico, proferidas pelo reclamado em processos de desapropriação, assim como o inconfesso descumprimento de ordens proferidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no bojo de agravo de instrumento. Além desses fatos, também foram identificados alvarás eletrônicos criados, aprovados e assinados pelo magistrado em processos já arquivados, em valores de grande vulto, em favor de terceiros que não mantinham qualquer vinculação com os autos.

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Em razão da constatação de indícios da possível prática dos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro na modalidade dissimulação, previstos no art. 317 do Código Penal, assim como no art. 1º da Lei n. 9.613/98, foi proferida ordem de afastamento, para o regular desempenho dos trabalhos.


O afastamento do magistrado foi adotado como providência necessária para assegurar a apuração livre e imparcial dos elementos de convicção, sem qualquer interferência que comprometa a investigação. O CNJ destaca que a instauração e a condução de procedimentos disciplinares não se confundem com qualquer juízo antecipado de responsabilidade, destinando-se, ao revés, a resguardar a credibilidade institucional da magistratura, a assegurar a regular prestação jurisdicional e a preservar a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário.

Classificação Indicativa: Livre

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