Justiça

Juiz proíbe Holyfield de se aproximar de sobrinha após agressão

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O juiz determinou que Holyfield mantenha distância de 300 metros da vítima e não tenha contato por qualquer meio  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 17/02/2026, às 10h44



O ex-pugilista Reginaldo Holyfield, solto nesta terça-feira (17) após passar por audiência de custódia em Salvador, não poderá se aproximar da sobrinha, por agressão. O juiz plantonista da Vara de Audiência de Custódia,  Moisés Argones Martins, homologou o flagrante, mas concedeu a liberdade provisória ao ex-atleta.

A decisão contou com um parecer do Ministério Público favorável pela liberdade, por não identificar a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. A defesa de Holyfield foi realizada pelo defensor público André Maia durante a sessão que analisou o incidente ocorrido na última segunda-feira (16). A decisão judicial estabelece que Holyfield deve manter uma distância mínima de 300 metros da vítima, Mariana Silva de Andrade, e está proibido de manter qualquer tipo de contato com ela por telefone, internet ou redes sociais. 

O magistrado também determinou que o ex-campeão de boxe não frequente o local de trabalho da sobrinha nem o andar da residência onde ela mora. Pelos próximos 12 meses, ele deverá comparecer bimestralmente ao Juízo para justificar suas atividades, além de estar proibido de se ausentar de Salvador por mais de dez dias sem autorização prévia.

A ironia do destino é que  Mariana é a mesma sobrinha que Holyfield resgatou de um incêndio em Massaranduba no ano de 2011. Naquela ocasião, o pugilista invadiu a casa em chamas para salvar dois sobrinhos e acabou com 60% do corpo queimado, sendo internado em estado grave no HGE. 

Desta vez, a relação terminou na delegacia após uma briga familiar onde Holyfield foi acusado de desferir um soco contra a jovem, de 26 anos. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas impostas, haverá decretação imediata da prisão preventiva. 

Segundo a decisão, "a dinâmica da agressão física sofrida, consistente em múltiplos socos no rosto desferidos pelo autuado, seu tio, após uma discussão banal sobre o acesso à residência para cuidar da genitora da vítima, que se encontra acamada. O fato foi confirmado por testemunhas e confessado pelo ex-lutador.  Holyfield admitiu ter desferido "um murro que atingiu o rosto de Mariana", embora tenha tentado justificar sua conduta alegando que a sobrinha seria "uma jovem rebelde" e que teria avançado em sua direção com a intenção de agredi-lo".

Na decisão, o magistrado afirma que, "analisando os elementos constantes dos autos, não se vislumbra, neste momento, a presença de tal requisito. Para a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, não basta a
gravidade em abstrato do delito, ainda que se trate de violência doméstica, conduta de elevada reprovabilidade social. Exige-se a demonstração de que o agente, em liberdade, representa um risco real de reiteração delitiva".

Além disso, o juiz Moisés Argones considerou o histórico do ex-lutador, por ser réu primário e não ostentar "registros que denotem uma periculosidade acentuada ou uma propensão à prática de crimes". O magistrado pondera que,  embora conste um processo criminal baixado datado de 2008 e uma carta precatória criminal também baixada de 2018, "tais registros não são suficientes para caracterizar um risco concreto e atual de reiteração criminosa que justifique a medida extrema da prisão". Por fim, observou ainda que Holyfield tem 59 anos de idade, é trabalhador autônomo e, conforme declarado, possui residência fixa em Salvador.

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