Justiça
Publicado em 25/07/2024, às 06h13 Cadastrado por Marco Dias
A Justiça de São Paulo determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa 123 Milhas em um processo movido por um consumidor. A informação é do portal Migalhas.
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A decisão, proferida pela juíza de Direito Juliana Forster Fulfaro, da 1ª vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Santana/SP, tem como objetivo garantir o ressarcimento de danos aos consumidores em casos onde a empresa se utiliza de sua personalidade jurídica para dificultar o cumprimento de suas obrigações.
No caso em questão, a 123 Milhas encontra-se em processo de recuperação judicial, o que levou à suspensão da execução apenas em relação à empresa, sem afetar o andamento do processo de recuperação.
A decisão da juíza determina que a execução prossiga com a inclusão dos sócios Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira no polo passivo da ação, possibilitando a penhora de seus bens pessoais para o pagamento da dívida.
Fundamentada no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a medida prevê a desconsideração da personalidade jurídica em situações de abuso de direito, infração à lei, ou quando a empresa se utiliza de sua personalidade para impedir o ressarcimento de danos aos consumidores.
Destaca-se que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa não interfere no processo de recuperação judicial em andamento, pois não implica na penhora de bens da empresa em si.
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