Justiça

Justiça condena Estado, prefeitura e CERB por poluição de rio no sul da Bahia

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Caso as determinações não sejam cumpridas pelos órgãos da Bahia, multas de até R$ 300 mil poderão ser aplicadas  |   Bnews - Divulgação Reprodução Redes Sociais / Movimento Preserva Ilhéus
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 14/05/2025, às 08h59 - Atualizado às 10h31



A Justiça condenou o Estado da Bahia, o município de Itabuna — cidade localizada no sul do estado — e a Companhia de Engenharia Rural, Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB) por danos ambientais causados ao Rio Cachoeira. A decisão foi tomada após uma ação civil pública movida pelo Movimento Preserva Ilhéus, que denunciou o descarte inadequado de resíduos no local.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna na última segunda-feira (12), após o grupo ambientalista relatar que a Prefeitura de Itabuna tem realizado o descarte irregular de plantas aquáticas, conhecidas como baronesas, que se acumulam nos pilares das pontes, sendo empurradas para o fundo do rio.

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Na ação civil, à qual a CNN Brasil teve acesso, o Movimento denuncia que, em vez de adotar medidas adequadas de manejo após o acúmulo das plantas em decorrência das chuvas, a prefeitura apenas “empurra” as baronesas rio abaixo, até o município de Ilhéus. Segundo o documento, isso causa sérios danos ambientais à zona costeira e ao ecossistema marinho, além de prejuízos econômicos às atividades turísticas e pesqueiras da região.

A ação foi acompanhada de fotos, vídeos e registros feitos por moradores que comprovariam o descarte promovido pela gestão municipal.

A Justiça determinou que o município de Itabuna:

  • Está proibido de realizar o descarte irregular das plantas aquáticas;
  • Tem o prazo de 90 dias para apresentar um plano municipal de manejo das baronesas;
  • Deve realizar o manejo emergencial das plantas já acumuladas.

A CERB também foi condenada a elaborar um plano de ação para a revitalização da Bacia do Rio Cachoeira, incluindo medidas como monitoramento contínuo, controle preventivo e remoção periódica das baronesas.

Classificação Indicativa: Livre

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