Justiça
O Poder Judiciário de São Paulo condenou, em primeira instância, a ré Michele Dias Abreu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, por divulgação de conteúdo considerado ofensivo às religiões de matriz africana. De acordo com informações do portal Rota Jurídica, a decisão foi proferida, em sede de Ação Civil Pública (ACP), pelo juiz Glauco Costa Leite, da 4ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba. A ACP foi movida pela Associação das Comunidades Tradicionais e de Cultura Popular Brasileira (Acoucai) e a mulher ainda pode recorrer.
A ação foi ajuizada após a influenciadora divulgar em suas redes sociais, um vídeo que associava a tragédia natural no estado do Rio Grande do Sul, ao elevado número de “terreiros de macumba” no estado. A autora da ação sustentou que a publicação configurava ato de intolerância religiosa e requereu, além da retirada do conteúdo, a condenação da ré e das plataformas que hospedavam o material, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Google Brasil Internet Ltda., ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Na decisão, o magistrado reconheceu que o conteúdo publicado extrapolou os limites constitucionais da liberdade de expressão e de crença, configurando discurso de ódio. Posteriormente Michele publicou um vídeo de retratação, mas a Justiça entendeu que houve afronta aos direitos fundamentais dos praticantes das religiões afrodescendentes.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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