Justiça
Publicado em 15/03/2022, às 17h54 Redação BNews
"A prova oral produzida tão apenas corroborou aquilo que já se encontrava comprovado por meio dos referidos documentos, em cotejo com os documentos juntados pelo escritório-vítima (documentos estes que atestam os valores pagos ao então estagiário a título de ressarcimento das despesas pretensamente tidas para realização das diligências)", escreveu, na sentença, o desembargador Alberto Anderson Filho.
O jovem, então, entrou com um pedido no TJ-SP pela redução da pena. Seu requerimento foi parcialmente atendido.
"Dessarte, considerando que todas as testemunhas confirmam a ocorrência dos fatos, que o apelante não negou as prestações de contas doravante comprovadas falsas, bem como que uma delas inclusive confirmou ter realizado, rigorosa a procedência da denúncia. (...) Parcial razão assiste ao apelante quanto à necessidade de redução da pena-base."
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