Justiça

Justiça nega pedido do MP-BA para suspender licitação do Palácio Rio Branco

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A licitação do Palácio Rio Branco foi aberta na quarta  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Agecom

Publicado em 21/01/2022, às 13h23 - Atualizado às 13h46   Redação BNews


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A Justiça negou o pedido de suspensão da licitação do Palácio Rio Branco, nesta sexta-feira (21), feito pelo Ministério Público da Bahia. O MP-BA já recorreu da decisão.

Em coletiva de imprensa na manhã de hoje as promotoras do Ministério Público Estadual (MP-BA), Cristina Seixas Graça e Rita Tourinho, esclareceram detalhes da ação ajuizada pelo órgão contra o Governo da Bahia pela licitação da concessão do Palácio Rio Branco, no Centro de Salvador.

Elas questionam a vantagem para o poder público na concessão e o retorno efetivo para a população, e reconheceram também risco de ilegalidade caso detalhes da negociação não sejam esclarecidos.

A licitação para concessão do prédio histórico situado no Pelourinho, em Salvador, que foi a primeira sede do Governo no Brasil, foi aberta na quarta-feira (19) pela Secretaria de Turismo do Estado (Setur), contrariando a recomendação do MP-BA.

Os valores envolvidos na negociação chamam atenção do MP. A proposta de concessão de 35 anos, na licitação que tem somente uma empresa interessada, prevê o pagamento total de R$ 26 milhões - sendo R$ 998 mil referente a um terreno anexo ao Palácio, e R$ 25 milhões pelo uso da área, que dá cerca de R$ 715 mil por ano. No contrato consta o pagamento de R$ 12 mil ao governo, como uma espécie de aluguel mensal.

Além do valor que pode ser questionado, de acordo com as promotoras, não está claro no edital o que será feito com o prédio após este período de concessão. Não foi explicado se o Palácio do Rio Branco volta à posse do poder público, mas sugere que o governo possa ter que comprar da empresa vencedora o espaço concedido.

O terreno anexo, segundo a proposta licitatória, seria de propriedade da empresa privada.

"Não está claro o que vai acontecer com a construção que será feita pelo particular, inclusive pela leitura do edital nos parece que ao final do contrato de concessão, o Estado terá que pagar a área e os beneficiamentos feitos. Isso parece incoerente, pois 35 anos para amortizar o capital...Que capital é esse investido? Quanto a empresa concessionária pagará pelo uso da área?", questiona a promotora Rita Tourinho.

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