Justiça

Medidas Protetivas: TJBA concedeu mais de 26 mil tutelas em 2024

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Desembargadora acredita que aumento de concessões de medidas protetivas se deva à maior visibilidade do tema na sociedade  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay
Lorena Abreu

por Lorena Abreu

lorena.abreu@bnews.com.br

Publicado em 20/01/2025, às 16h02



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concedeu 26.432 Medidas Protetivas em 2024, de acordo com a Lei Maria da Penha. Isso significa dizer que, cada vez mais, as mulheres vem exercendo o seu direito de prevenir ou cessar ameaças e lesões à integridade física e psicológica, no estado.

Para a desembargadora Nágila Brito, que é presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJBA, unidade responsável por apresentar propostas para melhorias no Judiciário no que tange ao combate à violência doméstica e familiar, o aumento de de medidas concedidas se deve à maior visibilidade do tema, uma vez que a imprensa, o Judiciário e os órgãos que integram a rede de proteção, estão atuando de forma ostensiva, quando promovem discussões sobre o assunto. 

É importante ressaltar que, para a execução de uma diligência que busca a proteção contra a violência doméstica, a solicitação pode ser feita diretamente pela vítima na Delegacia de Polícia, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou por meio de advogado.  

A partir da concessão da medida protetiva, o autor da agressão terá que cumprir a ordens contidas no documento, como afastamento da vítima, seja fisicamente ou por contato telefônico ou por mensagens, por exemplo. Vale ressaltar que, em decisão recente do  Superior Tribunal de Justiça (STJ), as medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica, em quaisquer âmbitos, seja física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual, devem ser mantidas por tempo indeterminado, enquanto houver risco à segurança da vítima.

A Coordenadoria da Mulher do TJBA elaborou um folder para informações essenciais sobre o assunto que pode ser acessado aqui.

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