Justiça
A manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido, em situações em que o relacionamento terminou em meio a caso de violência doméstica comprovada, viola o princípio da dignidade humana.
Esta é a conclusão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que deu aceitou ao Recurso Especial (Resp) ajuizado por uma mulher para obrigar que o ex-marido agressor exclua seu sobrenome.
Trata-se de um caso em que um casal trocou sobrenomes, quando ela assumiu um sobrenome dele vice-versa. Eles acabaram se divorciando em razão de denúncia de violência doméstica praticada pelo marido.
De acordo com informações da revista eletrônica Consultor Jurídico, na ação do divórcio, o juiz autorizou que ela voltasse a ter o nome de solteira, mas silenciou sobre o pedido para que ele excluísse o sobrenome dela.
Ao analisar a apelação da ex-mulher, o desembargador Pastorelo Kfouri observou que o caso tem conflito de interesses. Para o marido, a mudança causaria prejuízos, pois é conhecido profissionalmente pelo sobrenome da ex-mulher.
O entendimento, no entanto, foi de que deve prevalecer o interesse da ex-esposa, pois ofende a lógica de proteção à dignidade da pessoa humana que a mulher agredida, ao separar-se do marido, tenha de suportar que ele mantenha seu sobrenome em uso.
A argumentação justifica a superação de uma jurisprudência pacífica nos tribunais superiores, no sentido de que a exclusão do nome de casado, em situações normais, só pode ocorrer por opção do próprio cônjuge, por se tratar de direito potestativo (que depende da vontade da parte).
Kfouri ainda apontou que não é possível atribuir maior relevância ao prejuízo financeiro que o ex-marido sofreria, por ser conhecido profissionalmente pelo sobrenome da ex-mulher, em relação ao prejuízo moral sofrido por ela.
Classificação Indicativa: Livre
Cadastrado por Lorena Abreu
som poderoso
Imperdível
Smartwatch barato
Limpeza inteligente
copa chegando