Justiça

Mesmo com decisão judicial, passarela que dá acesso a camarotes é utilizada no Carnaval de Salvador

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O prefeito Bruno Reis afirma que a passarela possui laudos técnicos que garantem sua segurança.  |   Bnews - Divulgação Leitor BNEWS e Sérgio Figueiredo / MP-BA
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 28/02/2025, às 07h10 - Atualizado às 07h20



Mesmo após a determinação judicial que ordenou a interdição da passarela construída entre o Morro do Ipiranga e os camarotes Glamour e Club, no Circuito Dodô (Barra/Ondina), foliões e trabalhadores utilizaram a estrutura na noite desta quinta-feira (8), primeiro dia oficial do Carnaval de Salvador. Um vídeo enviado para o BNEWS registrou pessoas atravessando a passarela normalmente durante a noite, além de descarregamento de material.

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sobre a polêmica envolvendo a passarela. Segundo o gestor municipal, o equipamento já conta com laudos técnicos que atestam sua segurança. "Na passarela, tiveram duas decisões contrárias, agora uma favorável, estão recorrendo. Já tem laudo do Ministério Público, laudo do Crea, laudo do Bombeiro. Vamos ver agora qual vai ser a próxima decisão. Se cabe à Justiça, do ponto de vista técnico, eles preencheram todas as formalidades e a Prefeitura liberou", afirmou o prefeito.

O secretário de Governo da Prefeitura de Salvador, Cacá Leão, já havia afirmado que a gestão municipal cumpriria a decisão judicial, mas que buscaria discutir o tema posteriormente. O vereador Claudio Tinoco (União Brasil) também comentou sobre a situação, destacando a importância do diálogo entre os órgãos responsáveis para encontrar uma solução que garantisse segurança e fluidez ao trânsito no Carnaval.

A decisão
A decisão foi tomada pelo juiz substituto de 2º grau Adriano Augusto Gomes Borges, da Terceira Câmara Cível, atendendo a um recurso do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia (IAB-BA), que questionou a legalidade da obra.

O IAB-BA argumentou que a passarela foi construída sem autorização e licenciamento adequado, além de não contar com placas informativas sobre os responsáveis pela execução do projeto, o que contraria normas federais e municipais. O Instituto também apontou riscos estruturais e impactos negativos na mobilidade urbana durante o Carnaval.

A decisão judicial reconheceu que a ausência de informações sobre a construção inviabiliza a fiscalização e compromete a segurança pública. Além disso, registros fotográficos anexados ao processo mostram que parte da passarela foi erguida sobre fundações rasas em um solo inclinado, o que aumenta o risco de deslizamentos.

Com a determinação da Justiça, a Prefeitura de Salvador e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) devem interditar imediatamente a passarela e apresentar, em até 48 horas, todos os documentos relacionados à sua construção. A decisão também impede o uso da estrutura até que sejam apresentadas provas de sua regularidade e segurança.

Vistoria do MP
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) realizou, nesta quinta-feira (27), uma inspeção técnica na passarela instalada no Morro do Ipiranga, no Circuito Dodô (Barra-Ondina), em Salvador.

A vistoria contou com a presença de representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA), do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur).

Segundo o Ministério Público, "os engenheiros do MP-BA avaliaram em uma inspeção visual que não há problemas graves de segurança apresentados. Entretanto, o Ministério Público se manifestará baseado nos pareceres que serão emitidos pela Sedur, o Crea e o Corpo de Bombeiros que deverão encaminhar ao MPBA, ainda hoje, toda a documentação técnica necessária sobre a estrutura da passarela".

Um dos pontos discutidos foi a circulação de pessoas na estrutura. Para evitar riscos estruturais e garantir a fluidez do trânsito no local, a Sedur se comprometeu a monitorar o limite de 100 pessoas simultaneamente na passarela, além de evitar aglomerações ou permanência prolongada de foliões no espaço.

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