Justiça

MP-BA adota medidas contra poluição sonora em cidade do interior

MP-BA
Segundo o órgão, diversas denúncias de poluição sonora foram registradas por moradores de Correntina  |   Bnews - Divulgação MP-BA

Publicado em 17/12/2021, às 21h50   Redação


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que o Município de Correntina, a mais de 900 Km de Salvador, deixe de conceder alvarás de funcionamento e de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que desrespeitem a legislação e não possuam sistema de proteção acústica adequado e planos de segurança e de emergência.

Segundo o promotor de Justiça Alison da Silva Andrade, que acompanha o caso, foram divulgadas diversas notícias de poluição sonora causada por estabelecimentos comerciais e eventos privados, com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas de Correntina.

O MP-BA também expediu recomendação aos proprietários e condutores de veículos para que não utilizem equipamentos, principalmente sons automotivos, ‘paredões’ e descargas em desacordo com as normas, perturbando o sossego público.

O documento foi enviado solicitando aos proprietários de estabelecimentos comerciais para que proíbam o uso de sons automotivos em suas dependências, inclusive acionando a polícia e não fornecendo energia para alimentação da bateria dos automóveis e dos aparelhos, também para à população em geral da cidade de Correntina para que não produza barulho acima do estabelecido legalmente e aos agentes de trânsito para que façam auto de infração, nos termos do artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando ao infrator as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

O MP também expediu recomendação ao Comandante da Polícia Militar para que adote as medidas administrativas de combate ao abuso de instrumentos sonoros no Município, ao delegado de Polícia Civil para que desenvolva a apuração dos crimes e contravenções, ao coordenador do Departamento de Polícia Técnica para que atenda às solicitações da autoridade policial e da Polícia Militar e providencie a perícia no local das infrações, se possível no momento do flagrante e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para que oriente as empresas sobre os limites da propaganda bem como sobre a proibição de perturbação ao sossego mesmo para as atividades comerciais, principalmente com o uso de amplificadores de som.

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