Justiça
Publicado em 27/01/2023, às 15h32 Cadastrado por Luiz San Martin
O Ministério Público da Bahia expediu uma recomendação para que o Município de Salvador fiscalize artistas, bandas e blocos para que músicas de conteúdos discriminatórios não sejam tocadas durante o Carnaval de Salvador. De acordo com as Leis Municipal nº 8.826/2012 e Estadual nº 12.573/2012, a execução de músicas com conteúdos discriminatórios são proibidas.
As leis também proíbem a contratação, com recursos públicos, de artistas que possuam músicas com letras que desvalorizem e incentivem a violência ou exponham mulheres a situações de constrangimento, assim como manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
O MP recomendou que o Município monitore os artistas, bandas e blocos mencionados no Relatório 2020, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher.
“O Município deve dar ampla divulgação à recomendação aos artistas, aos blocos e a outras organizações carnavalescas que, por contrato, forem financiados, subsidiados, contratados ou patrocinados com recursos públicos”, destacou a promotora de Justiça Sara Gama, coordenadora do Nevid.
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