Justiça

MP tenta frear plano da Prefeitura de vender terrenos públicos em Salvador; preço fica abaixo do mercado perto de mansões

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Prefeitura acusa o MP de extrapolar suas atribuições e tentar “ingerência indevida” sobre atos de gestão administrativa.  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Adelia Felix

por Adelia Felix

adeliafelix@bnews.com.br

Publicado em 27/09/2025, às 04h00



Uma lei municipal que permite a desafetação de ao menos 40 terrenos públicos em Salvador, incluindo áreas verdes, abriu uma nova batalha jurídica entre a Prefeitura e o Ministério Público da Bahia (MP-BA). 

Sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), a Lei nº 9.775/2023 permite que os bens públicos sejam vendidos, doados ou trocados. A área total dos imóveis que a prefeitura pretende alienar, de 131.234,16 m², equivale a cerca de 18 campos de futebol do tamanho da Arena Fonte Nova.

A nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), obtida pelo BNEWS, foi ajuizada em junho deste ano no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A relatora do processo é a desembargadora Nágila Maria Sales Brito.

A petição inicial, assinada pela procuradora-geral de Justiça adjunta, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, e pela promotora de Justiça Patrícia Peixoto de Mattos, alega que a lei, votada e aprovada pela Câmara de Vereadores, não ouviu a população. Também é relatada ausência de estudos ambientais e urbanísticos que fundamentam a medida que impacta, principalmente, áreas verdes.

Segundo o Ministério Público, a norma altera de forma profunda o espaço urbano de Salvador sem qualquer comprovação técnica ou científica de que os terrenos são realmente uma “ociosidade” ou “inservíveis”. 

ÁREA NOBRE EM SALVADOR
Um parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Técnico (CEAT) do MP indica uma dupla problemática na tentativa de desafetação e posterior alienação de terrenos públicos pela Prefeitura.

O  resultado consta em uma análise do MP sobre o lote ID C044, uma área de 6.699,00 m² localizada na Avenida Sete de Setembro, uma encosta no bairro da Vitória, área nobre da capital.

O terreno, que faz divisa direta com o luxuoso Edifício Mansão Carlos Costa Pinto, área que, inclusive, foi exigida como doação à época da construção da referida mansão para expandir seu potencial construtivo, foi considerado inservível pelo Município.

O MP concluiu que a área não só possui um valor ambiental inestimável, sendo coberta por remanescentes de Mata Atlântica e vital para a segurança geológica da encosta, como também teve sua avaliação imobiliária drasticamente subestimada. 

Segundo o órgão fiscalizador, os valores de amostra não seguem a metodologia da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e não condizem com o mercado de luxo local.

A discrepância é gritante: a avaliação aponta que o valor de apenas uma unidade residencial de outro empreendimento de alto padrão na região, como o Edifício Mansão Wildberger, daria para comprar três imóveis e meio do terreno C044,  sugerindo um potencial prejuízo milionário aos cofres públicos.

No parecer não é citado o valor de mercado de uma unidade no Wildberger. Mas, anúncios imobiliários recentes apontam que apartamentos neste prédio de luxo, que chegam a ter 451m² ou mais, são anunciados por cifras que variam de R$ 15 milhões (para unidades de andares mais baixos) a impressionantes R$ 28 milhões ou até R$ 56 milhões (para unidades mais amplas e coberturas).

PREFEITURA ACUSA MP DE INGERÊNCIA
No último dia 16, a Procuradoria do Município apresentou manifestação ao TJ-BA acusando o MP de extrapolar suas atribuições e tentar “ingerência indevida” sobre atos de gestão administrativa.

“O Autor apresenta um mero inconformismo, uma discordância com as desafetações levadas a efeito pela legislação municipal”, disse a Prefeitura, acrescentando que exigir estudos técnicos ou audiências públicas para cada desafetação seria “medida desproporcional” e uma tentativa de “burocratização extrema da gestão municipal”.

A Procuradoria também destacou que a desafetação é ato legítimo de autonomia municipal, previsto na Constituição e já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para a gestão soteropolitana, a lei não altera normas gerais de uso e ocupação do solo, mas trata de gestão patrimonial.

O Município afirma ainda que a escolha dos terrenos seguiu critérios técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda. “A escolha dos terrenos foi realizada dentre os que não tinham utilização pela Prefeitura de Salvador, após a realização de estudos pela Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Coordenação de Administração do Patrimônio Imobiliário, tendo sido também submetida à apreciação das Secretarias Municipais, para verificação da possibilidade de utilização, procedendo-se da mesma forma com as áreas verdes”, afirma. 

O Município alega ainda que a lei não mexe no Plano Diretor nem nas normas de zoneamento. Em sua defesa, ele afirma que se trata apenas de gestão patrimonial. 

Mas, de acordo com o MP, a norma muda a paisagem urbana e o destino de bens públicos de forma ampla. O órgão vê risco para a função social das áreas e para o direito da população a uma cidade sustentável.

IMPACTOS E DISPUTA POLÍTICA
Para o Ministério Público, a lei abre caminho para a transformação de espaços públicos em empreendimentos privados sem debate democrático. Já a Prefeitura entende que as vendas geraram recursos para investimentos em saúde, educação e infraestrutura, além de estimular a atividade econômica.

A lei prevê ainda que 25% do valor arrecadado com a alienação de áreas verdes seja destinado a projetos de compensação ambiental. Entretanto, para o MP, essa medida não elimina os riscos de degradação do espaço urbano.

A reportagem tentou ao longo da semana contato com o MP-BA e com a prefeitura. O órgão estadual informou que o posicionamento do Ministério Público sobre a questão constam na ADI que aguarda apreciação da Justiça. Já a assessoria da prefeitura não se manifestou até a manhã deste sábado.

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