Justiça

O que o condomínio pode fazer contra moradores problemáticos? Juiz explica

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A expulsão de um morador do condomínio é uma medida extrema, mas pode ser aplicada em casos de comportamento antissocial grave  |   Bnews - Divulgação Foto: Ilustrativa / FreePik
Natane Ramos

por Natane Ramos

Publicado em 14/05/2026, às 19h44



Viver em condomínio pode ser desafiador quando os vizinhos não respeitam as regras de convivência. No entanto, o que pode ser feito judicialmente para quem perturba a paz desses ambientes? 

Em entrevista ao "Se Liga Bocão", apresentado por Zé Eduardo, nesta quinta-feira (14), o juiz, professor, escritor, membro da Academia Brasileira de Direito Civil e da Comissão de Reforma do Código Civil, Pablo Stolze, explicou o que o condomínio pode fazer em casos extremos.

O juiz reforça que, inicialmente, todo processo precisa estar devidamente regulado. "A primeira questão a se perguntar é: a assembleia foi convocada da forma adequada? o edital de convocação... Se tudo isso foi observado, e foi fixada uma taxa condominial, o condômino terá de pagar e o não pagamento pode gerar consequências", explicou.

Pablo Stolze declarou que a expulsão é uma medida que pode ser tomada em alguns casos. "É possível expulsar condômino antissocial do condomínio. A expulsão do condômino se dá em casos gravíssimos. Não é porque o vizinho cometeu um ato isolado que será expulso do condomínio", declarou.

Antes da expulsão ser efetivada, o condomínio pode realizar outras ações contra o morador problemático. Stolze destaca a multa, que pode chegar a 10 vezes a taxa do condomínio como uma dessas medidas. "Quando a multa não surte efeito, pode expulsar", declarou.

Se a expulsão foi efetivada, o antigo morador pode alugar e até emprestar a residência, mas não pode, sob hipótese alguma, voltar a morar no condomínio, podendo ser preso.

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