Justiça

PJBA regulamenta horário de expediente em dias de jogo da seleção brasileira

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As regras e os critérios determinam a devida compensação dos dias em que não haverá expediente nos dias de apresentação da seleção brasileira  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 03/11/2022, às 20h51   Cadastrado por Lorena Abreu


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A Secretária de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Segesp – PJBA), por meio de Instrução Normativa, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), regulamenta a jornada de trabalho e o regime de compensação referente aos dias em que a Seleção Brasileira jogará na Copa do Mundo de 2022.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), magistrados, servidores, colaboradores e estagiários, bem como o público externo, devem ficar atentos aos dias de suspensão e alteração de horário do expediente.

Nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira tiverem início às 12h ou 13h, o expediente no âmbito do PJBA será suspenso, conforme determinação contida no Decreto Judiciário nº 617/22. Já nos dias em que os jogos têm início previsto para as 16h, as Secretarias das Câmaras, demais órgãos vinculados às Secretarias do Tribunal de Justiça e todas as unidades judiciárias de 1º Grau têm expediente de 8h às 14h. Apenas o Sistema dos Juizados Especiais deve funcionar de 7h às 13h.

A referida Instrução Normativa estabelece as regras e os critérios para a devida compensação dos dias em que não haverá expediente. Importante ressaltar que é de responsabilidade de cada servidor realizar as compensações dos expedientes suspensos e as justificativas das ocorrências geradas.

A carga horária correspondente aos dias de expediente suspenso será abatida do saldo do Banco de Horas do Servidor. Não havendo saldo positivo, ou sendo ele insuficiente, deverá ocorrer a compensação com o acréscimo de uma hora na jornada diária.

Até o último dia útil do mês em que houver jogo da Seleção Brasileira com início às 12h ou 13h, o Sistema Eletrônico de Gestão de Frequência (Gefre) estará flexível para que o servidor impossibilitado de acrescer uma hora após o expediente possa realizar o registro de ponto uma hora antes do início normal da jornada, a ser justificado, utilizando-se o motivo “COMPENSAÇÃO – COPA 2022”.

Ainda em relação ao registro no Gefre, nos dias de inversão ou limitação da jornada, as ocorrências de “Carga Horária Não Cumprida”, “Hora Trabalhada NãoAutorizada”, “Saída Antecipada” ou “Registro Inválido”, geradas automaticamente no Espelho de Ponto dos Servidores, de acordo com a respectiva carga horária, deverão ser justificadas com a opção “EXPEDIENTE EXCEPCIONAL”.

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