Justiça
O pagamento do 13º salário é uma obrigação legal das empresas, que devem depositar as parcelas até datas específicas. Esse é um direito assegurado por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, seja no setor público ou privado. Isso inclui profissionais contratados em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados domésticos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até mesmo quem esteve afastado por licença médica tem direito ao benefício, com algumas diferenças de pagamento, dependendo da duração do afastamento. O benefício funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito entre fevereiro e até 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser depositada no máximo até o dia 20 de dezembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
Para quem não recebeu a primeira ou a segunda parcela do benefício, existem passos que podem ser tomados para garantir o pagamento. Entenda o que fazer e como buscar seus direitos.
Em caso de não recebimento da primeira ou segunda parcela do 13º salário, a primeira providência é procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou o financeiro da sua empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores devidos. Caso não haja uma solução amigável, o trabalhador deve seguir uma série de passos para garantir seus direitos, segundo a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Informações da Carta Capital dão conta de que o empregador que não efetuar o pagamento do 13º salário dentro do prazo estipulado pela lei, poderá ser autuado por auditores fiscais do Ministério do Trabalho (MPT). De acordo com a Central Úniva dod Trabalhadores (CUT), a empresa poderá ser multada em R$ 170,25 por empregado, com o valor dobrando em caso de reincidência.
O cálculo do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados durante o ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o salário integral. Já quem trabalhou menos de 12 meses tem direito ao benefício proporcional. A primeira parcela é paga até 29 de novembro, enquanto a segunda parcela, que sofre descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser quitada até 20 de dezembro.
Caso a empresa pague o 13º salário com atraso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pode estabelecer cláusulas para correção do valor, garantindo que o trabalhador receba um valor atualizado, segundo a CUT. Por isso, é importante verificar as condições da CCT de sua categoria para saber se tem direito à correção monetária em caso de pagamento fora do prazo.
Classificação Indicativa: Livre
Cadastrado por Lorena Abreu
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato