Justiça

"Putos": Justiça suspende execução contra vinho de Danilo Gentili; entenda o caso

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Defesa da marca "Putos" alega liberdade de expressão em paródia indireta  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram


A marca de vinhos "Putos", criada pelos humoristas Danilo Gentili, Diogo Portugal e Oscar Filho, conseguiu suspender a execução provisória movida pela marca francesa "Petrus" contra as importadoras responsáveis pela comercialização do vinho. As informações são do portal Migalhas.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a destruição imediata do estoque de vinhos antes do julgamento final, causaria enormes prejuízos.

O caso

A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo (SP) condenou as importadoras Porto a Porto e Casa Flora por violação de marca, determinando a abstenção da comercialização dos vinhos Putos, em dezembro de 2024. Após a decisão em 1º grau, a Petrus deu início à execução provisória da sentença, com aplicação de multa e medidas restritivas contra as empresas.

A empresa de vinhos dos humoristas se baseia na tese de liberdade de expressão em paródia indireta, argumentando que o nome "Putos" não configura violação de marca e representa uma criação humorística legítima.

O TJ-SP suspendeu a destruição do estoque de vinhos e extinguiu o cumprimento provisório da sentença.

Busca e apreensão

A Receita Federal e a Polícia Federal compareceram à sede da Porto a Porto, no dia 31 e janeiro, para realizar busca e apreensão do estoque de vinhos Putos. A ação foi posteriormente informada no processo, o que levou a juíza a anular o ato.

Em sua decisão, a magistrada esclareceu que não havia determinação para diligências no estabelecimento da importadora e que a retenção de produtos pela Receita deveria se limitar às mercadorias ainda em fase de importação, sem envolver estoques já internalizados no país.

Reclamação no STF

A Casa Flora ajuizou então uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), em decorrência da decisão do TJ-SP, que foi distribuída ao ministro André Mendonça. O ministro-relator solicitou informações ao presidente do TJ-SP, bem como parecer do Ministério Público (MP-SP) e manifestação das partes.

A reclamação aguarda decisão do relator.

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