Justiça

Soldado que matou cabo do Exército em Brasília será julgado por júri popular

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Kelvin Barros da Silva será julgado por feminicídio e destruição de cadáver; crime ocorreu dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais

Publicado em 09/01/2026, às 22h09   Cibele Gentil



O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de assassinar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos em dezembro de 2025. O crime ocorreu nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite da capital federal, onde a vítima foi morta com uma facada no pescoço. Com a decisão, o réu responderá perante a Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver.

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A investigação apontou que o crime foi motivado motivado por menosprezo e discriminação à condição de mulher. Após esfaquear a jovem de 25 anos, o acusado teria ateado fogo nas instalações da banda de música do quartel, local onde a vítima trabalhava, resultando na carbonização do corpo e na destruição do local. A denúncia do Ministério Público ressalta que o crime foi praticado de forma cruel e sem qualquer chance de defesa para a vítima. Kelvin Barros foi expulso das fileiras do Exército e foi transferido para o sistema prisional comum.

Competência da Justiça comum

Embora o assassinato tenha sido cometido dentro de uma organização militar, a Justiça do Distrito Federal acatou o argumento de que o crime não possui relação com a atividade fim das Forças Armadas. Dessa forma, prevalece a competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida praticados por civis ou militares fora do estrito exercício da função.

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