Justiça

Tirar camisinha sem consentimento justifica aborto legal; saiba mais

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Justiça determina aborto legal em casos de gravidez decorrente de retirada de camisinha sem consentimento durante a relação sexual  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay


A Justiça de São Paulo determinou em caráter liminar que o Hospital da Mulher faça o aborto legal em casos de gravidez decorrente da retirada não consentida do preservativo durante a relação sexual. A prática é conhecida como stealthing, cuja palavra em protuguês significa ‘furtivo’.

A decisão foi provocada por ação movida pelos mandatos coletivos da bancada feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa do estado, e foi motivada após denúncias apontarem que a unidade de saúde vinha recusando o procedimento nesses casos.

Na decisão, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, destacou o risco de gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com possíveis impactos na saúde física e mental das vítimas.    

A magistrada ainda ressaltou que o stealthing se enquadra no crime de violação sexual mediante fraude, previsto no Código Penal (CP), e que o Estado deve garantir assistência integral às vítimas de violência sexual.

De acordo com informações do portal Conjur, caso seja mantida em instâncias superiores, a decisão pode virar uma jurisprudência importante para casos de violência contra a mulher. Especialistas afirmam que a prática de tirar a camisinha fere, tanto quanto o estupro, a autonomia sexual das mulheres.

Embora a Justiça brasileira já reconheça o stealthing como uma forma de violência sexual, ainda não há uma tipificação penal específica para essa prática. Um Projeto de Lei (PL) tramita no Congresso Nacional e propõe incluí-la no CP, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão. O PL já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e está em tramitação.

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