Justiça

TRT só vai autorizar acesso a prédios com comprovante de vacina contra a Covid

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A proibição vale até mesmo para aqueles que apresentem teste negativo para Covid-19  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Ascom

Publicado em 23/02/2022, às 23h21   Redação BNews


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Com previsão de retorno das atividades presenciais na próxima quinta-feira (3), o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) não vai permitir o acesso às suas dependências de pessoas não vacinadas. Segundo o Tribunal, a proibição vale até mesmo para aqueles que apresentem teste negativo para Covid-19.

O retorno foi definido em reunião da Administração do Regional com o Comitê de Retomada Pós-Crise no último dia 16, e segundo o TRT, o acesso aos prédios será feito mediante uso de máscaras faciais com apresentação de comprovante de vacinação.

A comprovação pode ser feita através de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Também pode ser apresentado o cartão de vacinação digital obtido através do ConecteSUS.

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O expediente será das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira nas unidades judiciárias e administrativas, respeitados os plantões judiciários, que seguem funcionando das 15h às 19h para dias úteis, e das 8h às 18h para dias não úteis. As unidades administrativas e judiciárias terão o mínimo de 30% dos servidores.

O Balcão Virtual terá seu horário ampliado, que passará a atender ao público das 8h às 18h. Para os advogados e partes, será permitido também o atendimento presencial sem a necessidade de agendamento prévio.

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