Justiça

UFBA, prefeitura e governo são condenados por negligenciarem fiscalização sanitária de hospital em Salvador

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Desde 2009, falhas na gestão de resíduos e na fiscalização sanitária do Hospital das Clínicas, em Salvador, expõem saúde pública e meio ambiente a riscos  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Ebserh
Thiago Teixeira

por Thiago Teixeira

thiago.teixeira@bnews.com.br

Publicado em 15/03/2026, às 07h01 - Atualizado às 07h05



Desde 2009, o Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos, em Salvador, enfrenta sérias falhas na gestão de resíduos hospitalares, colocando em risco a saúde de trabalhadores e da população local, o que resultou em uma ação civil pública do Ministério Público Federal.

A Justiça Federal condenou a Universidade Federal da Bahia, o Governo da Bahia, a Prefeitura de Salvador e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos por omissões na fiscalização sanitária, culminando em uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

O Governo da Bahia contestou a decisão, alegando que sua fiscalização foi adequada, enquanto a UFBA e a Prefeitura não recorreram. A Justiça reafirmou a necessidade de um plano de gerenciamento de resíduos e a continuidade da fiscalização para garantir a saúde pública.

Desde 2009, falhas no gerenciamento de resíduos hospitalares no Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos (Hupes), conhecido como Hospital das Clínicas, no bairro do Canela, em Salvador, expuseram a saúde de trabalhadores, a população do entorno da unidade de saúde e o meio ambiente a riscos concretos.

O caso veio à tona após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) naquele ano que apontou irregularidades persistentes na gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) do hospital universitário, vinculado à Universidade Federal da Bahia (UFBA), que é referência no atendimento em média e alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

Documentos obtidos com exclusividade pela BNews Premium mostram que o incidente fez a Justiça Federal condenar a UFBA, o Governo da Bahia, a Prefeitura de Salvador e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) por falhas e omissões no gerenciamento e na fiscalização sanitária de resíduos de serviços de saúde no hospital universitário.

Vale ressaltar que o MPF voltou a jogar os holofotes sobre o Hospital das Clínicas, quando instaurou, na última sexta-feira (13), um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no atendimento a pacientes idosos e falhas estruturais na unidade de saúde.

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O Hupes funciona como uma unidade hospitalar e ambulatorial de ensino público de grande porte. Na época da ação, o local era administrado diretamente pela UFBA. No entanto, desde 2013, a unidade faz parte do guarda-chuva da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) — empresa vinculada ao Ministério da Educação (MEC), criada em 2011 e, atualmente, administradora de 45 hospitais universitários federais.

A BNews Premium deste domingo (15) mostra como processo, que durou mais de 15 anos, reconheceu que a conduta do Estado não atendeu às exigências legais previstas em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — o que culminou no pagamento de indenização de R$ 20 mil por dano moral coletivo. 

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A investigação apontou falhas no gerenciamento de resíduos hospitalares no Hospital das Clínicas | Foto: Divulgação / UFBA

Mãos dadas e olhos fechados

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), proferida em setembro de 2025, considerou que a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização — tanto a nível estadual como também municipal — foi episódica, reativa e insuficiente, contrariando normas federais.

O entendimento da Corte foi que a conduta do Estado estava em desacordo com as exigências legais previstas em resoluções do Conama e da Anvisa, que prevê a obrigação legal de fiscalizar de maneira contínua atividades de risco elevado à saúde pública e ao meio ambiente.

A atuação do Estado, nos termos verificados nos autos, foi episódica, insuficiente e muitas vezes provocada apenas por atuação judicial ou do Ministério Público, revelando, portanto, ausência de diligência compatível com a obrigação legal de assegurar a continuidade da fiscalização sobre atividade de risco elevado à saúde pública e ao meio ambiente", dizia um trecho da decisão.
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Inauguração da nova Unidade de Anatomia Patológica do Hupes em março | Foto: Victor Mota / Ascom UFBA

A sentença de primeira instância já havia reconhecido falhas na condução do plano de gerenciamento de resíduos, obrigando a UFBA a elaborar, manter e dar transparência ao documento, além de impor aos entes públicos o dever de fiscalizar. No entanto, o juízo havia afastado a condenação por danos morais coletivos.

A Justiça Federal reformou esse ponto. Para o colegiado, a ausência prolongada de controle adequado sobre resíduos hospitalares configura violação direta aos direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado. A decisão destaca que os riscos não se limitam a um dano hipotético, mas alcançam trabalhadores da coleta, moradores do bairro do Canela e o ecossistema urbano.

De acordo com o parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, "a ausência de fiscalização contínua comprometeu a higidez da política sanitária, expondo a população a riscos de contaminação e comprometendo a confiança da sociedade no devido funcionamento das instituições públicas responsáveis".

No início do processo, o MPF pedia que os envolvidos fossem condenados ao pagamento de R$ 200 mil — montante que seria destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. No entanto, ao analisar o recurso, a Justiça Federal considerou o valor "excessivo diante das peculiaridades do caso" e fixou a multa em 10%, ou seja, R$ 20 mil.

O valor pleiteado de R$ 200.000,00 mostra-se excessivo diante das peculiaridades do caso. Considerando a extensão do dano, a intensidade da lesão institucional e o caráter pedagógico da indenização, entendo que o montante de R$ 20.000,00 é suficiente para atender aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, conforme jurisprudência consolidada", dizia um trecho da decisão.

Diante da decisão judicial, o Governo da Bahia resolveu contestar a Justiça Federal —  sustentando que não houve omissão fiscalizatória de sua parte. A UFBA e a Prefeitura de Salvador não protocolaram nenhum pedido para que a sentença fosse reformada.

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A Justiça Federal multou os envolvidos em R$ 20 mil | Foto: Divulgação / UFBA

Em sua apelação, a gestão estadual afirmou que seus órgãos ambientais e sanitários, como o Inema e a Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental da Bahia (Divisa), vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), "exerceram regularmente o poder de polícia administrativa, inclusive com autuações e fiscalizações in loco".

No entanto, a Quinta Turma do TRF-1 decidiu, por unanimidade, rejeitar a apelação do governo baiano por entender que "a simples existência de atos administrativos isolados — como notificações ou autos de infração lavrados em anos distintos e com grandes intervalos — não comprova atuação regular, tampouco isenta de responsabilidade o ente público".

Estrutura do Hospital das Clínicas

A BNews Premium analisou o Plano de Reestruturação do Hospital das Clínicas apresentado pela Ebserh em novembro de 2013, após a empresa iniciar a administração do hospital universitário. Diversas reformas foram sinalizadas como prioritárias pela entidade — muitas, inclusive, referentes à manipulação de resíduos sólidos.

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Fachada do Hupes, no Canela | Foto: DIvulgação / UFBA

Uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde em 2012 liberou mais de R$ 4,8 milhões (R$ 4.876.395,90) para reformas no Hupes. As obras do abrigo externo de resíduos sólidos (orçadas em R$ 65 mil) e uma área de armazenamento temporário de rejeitos radioativos e resíduos químicos (R$ 81 mil) foram iniciadas em maio de 2013.

Em outubro do ano passado, o Hupes inaugurou o novo abrigo de resíduos. De acordo com dados da Ebserh, as obras tiveram início em dezembro de 2024 e foram concluídas em julho de 2025, com investimento de mais de R$ 773 mil, com recursos do teto do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC).

Inaugurado em novembro de 1948, atualmente o Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos possui terreno de 17.501,16 m2 e 42.616,62 m2 de área construída, sendo formado pela integração de três unidades:

  • Hospital Universitário Professor Edgard Santos (Hupes): inaugurado com o objetivo de atender às demandas acadêmicas do curso de Medicina da UFBA, que, até então, utilizava outras instituições para desenvolver seus conhecimentos teóricos. 
  • O Centro Pediátrico Professor Hosannah de Oliveira (CPPHO): antigo Centro de Hidratação e Reabilitação Infantil, criado em 1980, num comodato entre a UFBA e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps).
  • Ambulatório Professor Francisco Magalhães Neto (AMN): inaugurado em setembro de 1996, ampliado, modernizado e reinaugurado em dezembro de 2000, com recursos destinados à ampliação dos ambulatórios especializados do Hupes.
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Justiça Federal ainda condenou a UFBA a elaborar um plano de gerenciamento de resíduos | Divulgação / Ebserh

O que dizem os envolvidos

A BNews Premium questionou todos os envolvidos citados expressamente no processo, além da Ebserh, que administra o Hospital das Clínicas atualmente. Mesmo sendo o único a recorrer da decisão, o Governo da Bahia não respondeu aos questionamentos da reportagem. O espaço segue aberto para a manifestação.

A UFBA, por sua vez, na qualidade de administradora direta do hospital na época do ocorrido, em 2009, também preferiu não se manifestar. A universidade alegou que, como o caso é específico do hospital, a Ebserh é quem deve se posicionar sobre o assunto.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, por sua vez, esclareceu que não há omissão por parte do hospital universitário e que o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) já havia sido implementado em 2004, antes mesmo do ajuizamento da ação civil pública.

A Ebserh ainda ressaltou que nem ela e nem o Hospital das Clínicas integraram o polo passivo da ação e que, na época em que o caso veio à tona, a adminstração da unidade era exercida diretamente pela UFBA.

Também é importante destacar que a ação foi proposta em 2009, ao passo que o Hupes somente passou a ser administrado pela Ebserh em 2013, período em que a gestão da unidade hospitalar era exercida exclusivamente pela UFBA. Ainda cabe destacar que o PGRSS do HUPES encontra-se atualmente com vigência até 21/10/2027, estando, portanto, válido, atualizado e em conformidade com os órgãos regulatórios e com as normas técnicas e sanitárias vigentes", destacou a empresa à reportagem .

A BNews Premium também entrou em contato com a Prefeitura de Salvador, que apesar de também ter sido punida pela Justiça Federal e sequer ter recorrido, esclareceu que, como base na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 249/2014, a fiscalização sanitária de hospitais desse porte não é de competência da Vigilância Sanitária Municipal de Salvador.

De acordo com a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 249/2014, que estabelece a divisão de responsabilidades entre Estado e municípios nas ações do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde da Bahia, a inspeção de estabelecimentos hospitalares com mais de 50 leitos é atribuição da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental da Bahia (Divisa), vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)", frisou a gestão municipal, por meio de nota.

Contudo, a resolução citada pela Prefeitura só entrou em vigor em 2014. Antes disso, as ações de vigilância sanitária no SUS seguiam a lógica de descentralização prevista na Lei nº 8.080/1990, na qual os municípios executam parte significativa das atividades, sob coordenação dos governos estadual e federal.

Em outras palavras, embora atualmente o Governo da Bahia concentre a fiscalização de hospitais de grande porte, em 2009 — quando o caso do Hospital das Clínicas veio à tona — o sistema funcionava sob uma lógica mais descentralizada. Na prática, o município tinha atuação relevante nas ações de vigilância sanitária, compartilhando responsabilidades com o governo estadual e seguindo normas estabelecidas pela União.

Outro envolvido no polo passivo é o Inema. Ao ser questionado pela BNews Premium, o instituto informou que não houve omissão fiscalizatória da sua parte e que o "órgão exerceu regularmente o poder de polícia administrativa, com a realização de fiscalizações in loco e adoção das medidas cabíveis diante das irregularidades identificadas".

Durante ação de fiscalização, foi aplicada penalidade de advertência após a constatação de acondicionamento inadequado de resíduos de serviços de saúde, além de falhas no manuseio e no armazenamento interno do material, situação que poderia representar risco à saúde pública e ao meio ambiente", destacou o Inema.

Ainda de acordo com o órgão ambiental, na ocasião, o hospital foi notificado a realizar a "imediata adequação do local de acondicionamento dos resíduos, adotar procedimentos corretos para o manuseio do material, promover treinamento dos funcionários e requerer o devido licenciamento ambiental".

Classificação Indicativa: Livre

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