Justiça

Unanimidade: STJ mantém multa a país que não vacinaram filha contra covid-19; entenda o caso

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ECA prevê multa a pais que descumprirem a obrigação de vacinar os filhos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay


A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por unanimidade, manter multa aplicada a um casal que recusou vacinar a filha contra a covid-19, mesmo após recomendações das autoridades sanitárias. A ministra-relatora Nancy Andrighi destacou a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o colegiado a seguiu.

De acordo com informações do portal Migalhas, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou representação, apontando descumprimento das obrigações parentais por parte dos genitores que impediram a vacinação da filha. Segundo os autos do processo, houve diversas tentativas de conscientização por parte da rede de proteção da criança, incluindo escola e Conselho Tutelar, sem sucesso.

A Justiça, em 1ª instÂncia determinou a aplicação de multa de três salários-mínimos aos pais, com fundamento no art. 249 do ECA, que prevê multa para quem descumprir, culposa ou dolosamente, deveres familiares ou determinações judiciais ou do Conselho Tutelar. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-PR), que considerou a recusa uma violação aos deveres do poder familiar.

Inconformados, os pais recorreram ao STJ, argumentando que a vacinação contra a covid-19 não estava incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI) e que não poderiam ser punidos por não imunizar a filha.

A ministra Nancy Andrighi, porém, ressaltou que a Constituição Federal de 1988 (CF/88) alterou a concepção de autoridade parental, transformando-a em um dever de proteção e cuidado e que a recusa dos pais em vacinar a filha caracteriza negligência parental, passível de sanção estatal.

Andrighi ainda destacou que o direito à saúde das crianças é resguardado pelo ECA e que a vacinação obrigatória está prevista no art. 14, excepcionando apenas casos em que haja risco à integridade psicofísica da criança. Para a relatora, a recusa dos pais, sem justificativa médica válida, configura negligência parental.

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