Justiça

Urgente: Idosa obesa acusa plano de sáude de descumprir decisão judicial

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Idosa possui uma série de comorbidades por conta da obesidade  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 30/01/2023, às 17h32 - Atualizado às 17h33   Cadastrado por Lorena Abreu


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Após obter liminar da 3ª Vara dos Feitos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ilhéus, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), para a realização de um tratamento especializado contra a obesidade mórbida, uma idosa de 68 anos acusa o convênio Sulamérica Companhia de Seguros de Saúde de negar o devido atendimento para o seu caso.

Com Índice de Massa Corporal (IMC) de 42, a paciente Zuleika Maria Martins de Souza possui uma série de comorbidades como apneia do sono, hipertensão arterial, esteatose hepática, pré-diabetes, problemas cardíacos, transtorno depressivo e problemas ortopédicos. A paciente sofre de dores contínuas em suas articulações em função do peso.

Diante do quadro, a médica endocrinologista indicou tratamento especializado sob regime interdisciplinar para a redução do peso, sem a necessidade de cirurgia bariátrica, procedimento expressamente desaconselhado, por conta da idade e do estado psicológico da paciente.

Segundo relatou o advogado Ricardo Pacheco, que defende Zuleika, em decisão liminar ficou determinada que a SulAmérica autorize o "tratamento emergencial da Idosa, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$3.000,00 (três mil reais) por dia de atraso", em clínica/hospital especializada no tratamento de obesidade mórbida, objetivando a rápida, continua e permanente perda de peso, até que a mesma atinja o IMC menor ou igual a 30kg/m2, tratamento esse que deverá ser acompanhado por equipe multidisciplinar, de forma intensiva; quando da alta médica, por se tratar de uma doença crônica, assim considerada pela Organização mundial de Saude (OMS).

O juiz determinou ainda a realização de terapia de manutenção de 02 (dois) dias por mês, com o objetivo de permanecer com hábitos saudáveis e a manutenção do peso e prevenção da recidiva, garantindo assim a efetiva sustentabilidade do tratamento, sob pena de multa de R$2.000,00 para sessão não realizada.

A Justiça estabeleceu um prazo de quinze dias para o cumprimento da decisão, mas o advogado acusa o seguro de saúde de “procrastinar” ao autorizar internamento no Hospital Santo Amaro, onde há apenas a oferta da cirurgia bariátrica, contraindicada para a idosa, e não a terapia que atende às necessidades da paciente e solicitados pelos médicos em seus relatórios.

“Verifica-se que essa conduta vem sendo constante e repetida em processos semelhantes. Constatada a má-fé perpetrada pela operadora de saúde, a autora manifestou-se nos autos sobre a referida autorização, indicando que o estabelecimento eleito trata-se tão somente de um hospital para cirurgia bariátrica, de modo que não atende portadores de obesidade para tratamento específico”, destacou Ricardo Pacheco, que solicitou imediata autorização para internamento no Hospital da Obesidade, “por ser este, o único estabelecimento médico apto no tratamento da referida patologia no Nordeste”.

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