Economia & Mercado
por Cibele Gentil
Publicado em 11/05/2026, às 13h17
Os chocolates comercializados no Brasil precisarão seguir percentuais mínimos de cacau na composição. A nova lei está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU).
Além de seguir os parâmetros estabelecidos no preparo, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país. A medida que define o padrão de informação para o consumidor vale para produtos nacionais ou importados.
Adaptação da indústria e início do vigor
A Lei nº 15.404/2026 define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil. A norma entra passa a vigorar em 360 dias. Durante esse período, a indústria deverá se adaptar às novas exigências.
Visibilidade no rótulo
Além da obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto, a lei também determina como a informação deve constar. De acordo com o texto, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. A informação precisa ser apresentada no formato “Contém X% de cacau”.
Parâmetros mínimos
A lei determina que os produtos respeitem o limite mínimo em sua composição de acordo com o tipo:
Cacau em pó - mínimo de 10% de manteiga de cacau;
Chocolate em pó - mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
Chocolate ao leite - no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
Chocolate branco - no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
Achocolatado ou cobertura - mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Sem enganação
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro. Não será permitido, por exemplo, o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram ser chocolate quando o produto não atender aos critérios estabelecidos. O descumprimento das descumprimento das regras poderá incorrer em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.
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