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Black Friday: Saiba quais são os principais direitos do consumidor antes de ir às compras

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Código de Defesa do Consumidor garante proteção em casos que envolvem práticas abusivas  |   Bnews - Divulgação Divulgação / Pixabay

Publicado em 10/11/2024, às 06h30   Publicado por Vagner Ferreira



Com a Black Friday se aproximando, é importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos antes de ir às compras. Em casos de práticas abusivas, golpes e fraudes, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção e segurança durante e após as transações.

O advogado e sócio do Cerqueira, Penedo & Antunes Varela Advogados, Filipe Penedo, contou ao BNews sobre a importância de se ter proximidade entre o setor jurídico e a população nesses períodos. 

“O nosso papel é orientar o consumidor a documentar todo o histórico da compra e da tentativa de resolução com a empresa, pois isso fortalece o caso em eventual reclamação junto ao Procon ou em uma ação judicial. Nos casos em que a loja se recusa a entregar o produto ou a realizar o reembolso, recorremos à via judicial para garantir que o consumidor seja restituído”, contou.

Segundo ele, as empresas que não cumprirem com suas obrigações de entrega estão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e podem responder por práticas abusivas.

“As consequências incluem multas administrativas aplicadas pelo Procon, processos judiciais para reparação dos danos causados e, em alguns casos, o dever de pagar indenizações por danos morais e materiais. Se a situação envolver um grande número de consumidores, também pode ser instaurada uma ação civil pública, onde entidades de defesa do consumidor buscam uma reparação coletiva”, informou.

“Além disso, para empresas reincidentes ou que demonstram má-fé, os consumidores podem exigir medidas mais severas, como compensações adicionais ou até mesmo o fechamento temporário do estabelecimento em casos de descumprimentos sistemáticos”, acrescentou

O portal Money Times elencou 6 direitos básicos; confira: 

1-Direito de arrependimento

Após a compra, o consumidor tem até sete dias para desistência sem qualquer justificativa ou penalização. Objetos danificados ou fora da embalagem entram nessa regra também. Assim, o cliente tem direito a receber o valor total com prazo após a devolução, independente da loja declarar que possui diferentes políticas de troca ou devolução.

2- Direito à informação transparente

O consumidor tem direito à informação transparente referente à qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Produtos expostos na vitrine também devem conter essas informações, incluindo tanto o valor à vista quanto o custo a prazo. Caso contrário, o cliente pode abrir uma reclamação no Procon.

3- Propaganda enganosa

A manipulação dos preços e as ofertas falsas são ilegais e caracterizam publicidade enganosa. Devem ser denunciadas pelo consumidor. Por isso, o cliente deve fazer a pesquisa de mercado antes. Vale destacar que esse tipo de crime é previsto no parágrafo 1º do artigo 37 do CDC. 

“Podemos atuar de várias maneiras: através de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou acionando judicialmente a empresa para buscar reparação dos danos sofridos. Muitas vezes, os consumidores desconhecem que podem exigir o cumprimento forçado da oferta, ou seja, que a empresa honre o preço e as condições divulgadas”, disse o advogado.

Ele recomenda que o consumidor consulte sites de comparação de valores para acompanhar o histórico de variação dos preços ao longo do tempo.

4- Troca de produto com defeito

O consumidor pode constatar qualquer defeito no produto em um prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. 

O CDC aponta que a“reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”, deve ser feita pelo fornecedor.

Caso seja percebido um defeito oculto após o prazo para a reclamação, tanto o consumidor quanto o vendedor podem entrar em acordo para  reparo do defeito em 180 dias.

“Muitos fornecedores tentam limitar o direito de devolução e troca durante a Black Friday, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de desistência em até sete dias para compras realizadas fora do estabelecimento físico, como em sites de e-commerce. Essa prática cria obstáculos para o consumidor que deseja exercer seu direito de arrependimento, prejudicando-o na hora de realizar trocas ou devoluções”, disse Filipe.

5- Garantia de entrega

As lojas devem garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado com o cliente. A não entrega do produto no prazo resulta em descumprimento do vendedor, podendo gerar penas e indenizações. Em casos de atrasos, o consumidor pode solicitar o cumprimento forçado da entrega; desistir da compra com restituição integral do valor; ou adquirir outro produto similar.

A recomendação é de que sejam feitos registros da tela, com informação sobre data de entrega, como sinal de provas. Em casos de compras em lojas físicas, o indicado é que o vendedor deixe anotado o prazo na nota. 

“O CDC assegura ao consumidor o direito de receber o produto no prazo acordado e, caso isso não ocorra, ele pode escolher entre cancelar a compra e receber o reembolso integral ou aguardar a entrega com a devida compensação por eventuais danos causados pelo atraso”, complementou Filipe.

6- Direito de receber o produto, mesmo que haja cancelamento por falta de estoque

O consumidor tem direito ao produto mesmo após a falta de mercadorias em estoque e, consequentemente, cancelamento da entrega. Tal prática é considerada abusiva e decretada pelo artigo 35 do CDC, que obriga o cumprimento forçado pelo vendedor.

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