Economia & Mercado
por Verônica Macedo
Publicado em 08/01/2026, às 07h52 - Atualizado às 08h05
A maioria das pessoas desconhece que a Lei 7.186/06 de Salvador prevê uma redução no cálculo do IPTU pela idade do imóvel e que tem ciência do fato, muitas vezes, não sabe realizar os cálculos necessários para conferir se o desconto foi concedido corretamente em sua casa, apartamento ou empreendimento comercial.
De acordo com o site Núcleo de Estudos Tributários, imóveis a partir de 10 anos de construção já podem ser beneficiados com a diminuição no valor do imposto. “Esse Fator de Correção da Construção (FCC) estabelece 8% de abatimento em imóveis de 16 a 20 anos; 12% de 21 a 25 anos; 16% de 26 a 30 anos; 20% de 31 a 35 anos; e 25% para imóveis acima de 36 anos”, dia a reportagem do veículo.
Confira a seguir como realizar o cálculo de para descobrir se o seu imóvel com uma década de existência ou mais obteve o desconto de direito.
A priori, segundo o Núcleo de Estudos Tributários, “a forma mais simples de constatar se o desconto foi concedido é verificar os dados dispostos na Notificação de Lançamento da unidade imobiliária que pode ser emitido no site da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador ( http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br)”.
Veja como fazer:
1. Dirige-se ao site da SEFAZ.
2. Clica no segundo quadrado IPTU/TRSD
3. O sétimo quadrado tem uma lupa no canto esquerdo: Emissão Notificação de Lançamento, clica em cima
4. Abre uma tela que solicita o número da inscrição imobiliária com o digito verificador, sem hífen e o exercício correspondente. No caso esse ano, 2026. Clica abaixo em consultar.
5. Na quarta linha, depois de uso do imóvel, tem o campo 'Idade do Imóvel'. Verifique se está correto.
6. Na 6ª coluna do demonstrativo de cálculo aparece o campo DEPRECIAÇÃO. Se for 1,00 significa que não há redução. Se for 0,96 corresponde a 4%; 0,92 a 8%; 0,88 a 12%; 0,84 a 16%; 0,80 a 20%; 0,75 a 25%, que é a redução máxima.
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