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Saiba quais são os fatores responsáveis pelo aumento do IPTU de Salvador

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Alguns fatores podem aumentar em até 100% o IPTU de Salvador; saiba quais são  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Joédson Alves / Agência Brasil
Verônica Macedo

por Verônica Macedo

veronica.macedo@bnews.com.br

Publicado em 12/01/2026, às 07h24 - Atualizado às 07h46



O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é feito com base em alguns critérios e, dentre os fatores que podem impactar o aumento dessa taxa e, consequentemente, do Imposto Predial e Territorial urbano - IPTU estão a utilização de instalações e o uso de equipamentos especiais nos condomínios ou nas unidades imobiliárias.

Para que se possa entender melhor, no Direito Tributário, a sigla VUP significa Valor Unitário Padrão, que é referência na utilização da administração municipal, especialmente em Salvador, para a análise da base de cálculo do IPTU e do ITBI. 

De acordo com o Núcleo de Estudos Tributários – NET, o anexo IV da Lei 8.473/13 determina fatores de acréscimo no cálculo do valor unitário padrão da construção por cada instalação ou equipamento considerado especial. “Dentre a relação desses itens estão: balança, bondinho, câmara frigorífica, central de ar condicionado, elevador de carga, elevador panorâmico, escada rolante, esteira rolante, heliponto, píer, piscina aquecida, teleférico, churrasqueira com chaminé e estacionamento”. Esses tópicos estabelecem percentuais de majoração de 10 a 30% por elemento, que, acumulados, chegam até a alcançar o limite de 100%. 

Confira o que a Lei 7.186/06 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador fala a respeito do assunto: 

Art. 68 Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer fatores de valorização e desvalorização em função de:

VIII – instalações e equipamentos especiais da unidade imobiliária ou do condomínio edilício. (Redação acrescida pela Lei nº 8473/2013)

  • 7º O fator a que se refere o Inciso VIII deste artigo, estabelecido em função das instalações e equipamentos especiais que agregam valorização adicional à unidade imobiliária, será aplicado sobre o VUP de construção, limitado a 100% (cem por cento). (Redação acrescida pela Lei nº 8473/2013).

Classificação Indicativa: Livre

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