Economia & Mercado
por Verônica Macedo
Publicado em 12/01/2026, às 07h24 - Atualizado às 07h46
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é feito com base em alguns critérios e, dentre os fatores que podem impactar o aumento dessa taxa e, consequentemente, do Imposto Predial e Territorial urbano - IPTU estão a utilização de instalações e o uso de equipamentos especiais nos condomínios ou nas unidades imobiliárias.
Para que se possa entender melhor, no Direito Tributário, a sigla VUP significa Valor Unitário Padrão, que é referência na utilização da administração municipal, especialmente em Salvador, para a análise da base de cálculo do IPTU e do ITBI.
De acordo com o Núcleo de Estudos Tributários – NET, o anexo IV da Lei 8.473/13 determina fatores de acréscimo no cálculo do valor unitário padrão da construção por cada instalação ou equipamento considerado especial. “Dentre a relação desses itens estão: balança, bondinho, câmara frigorífica, central de ar condicionado, elevador de carga, elevador panorâmico, escada rolante, esteira rolante, heliponto, píer, piscina aquecida, teleférico, churrasqueira com chaminé e estacionamento”. Esses tópicos estabelecem percentuais de majoração de 10 a 30% por elemento, que, acumulados, chegam até a alcançar o limite de 100%.
Confira o que a Lei 7.186/06 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador fala a respeito do assunto:
Art. 68 Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer fatores de valorização e desvalorização em função de:
VIII – instalações e equipamentos especiais da unidade imobiliária ou do condomínio edilício. (Redação acrescida pela Lei nº 8473/2013)
Classificação Indicativa: Livre
Qualidade JBL
Oportunidade
som poderoso
Super desconto
Imperdível