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Pode ou não? Sexo com carro em movimento gera multa 'irrisória', mas pode configurar crime; entenda

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Advogado explica penalização para sexo com carro em movimento e penalização se a prática for com veículo estacionado  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Freepik
Tiago Di Araújo

por Tiago Di Araújo

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Publicado em 18/04/2023, às 13h07


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Hoje em dia é comum ver vídeos circulando nas redes sociais em que casais praticam sexo dentro do carro, em alguns casos, até com os veículos em movimento. No entanto, quem quer economizar com motel ou variar um pouco a rotina precisa ficar atento às possíveis penalizações que a prática pode gerar.

O advogado Marco Fabrício Vieira, da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), alerta que o motorista pode ser autuado caso a relação acontecer durante a condução do veículo. Ele explica que, apesar de não haver tipificação de crime ou de infração específica para conduta sexual ao volante, o ato pode ser enquadrado no Artigo 169 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro].

"Se o veículo estiver em movimento, a conduta pode caracterizar a infração prevista no Artigo 169 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança", esclarece ao destacar que o Código recomenda domínio do veículo enquanto se dirige. "Assim, conclui-se, logicamente, que um condutor que pratica ato sexual na direção não está no controle do seu veículo, colocando em risco a própria segurança e a dos demais usuários da via", destacou em entrevista ao portal Uol.

Sendo assim, a multa é de infração leve, no valor de R$ 88,38, além do condutor somar três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, vale destacar que para ser autuado, o motorista que estiver cometendo a infração precisa ser flagrado por agentes de trânsito ou sistema de monitoramento da via pelo órgão responsável.

A multa é baixa, mas pode dar cadeia
Apesar do baixo valor de multa, em caso de flagra, o que até pode "compensar" a aventura, os mais "saidinhos" precisam ficar atentos. Isso porque, caso tentem fugir da infração de trânsito e se arrisquem em ter uma relação íntima com veículo estacionado, o que não gera infração, podem estar infrigindo o Código Penal.

Conforme Artigo 233, é crime "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público". Ou seja, a penalidade pode ser ainda maior e a punição prevista é prisão de três meses a um ano, ou multa. "A lei fala em 'lugar público, ou aberto ou exposto ao público'. Logo, não importa se o ato está sendo praticado no interior do veículo ou fora dele", alerta o advogado.

Além disso, caso a intimidade seja presenciada por outras pesssoas ou exibidas aos demais no local, seja com carro em movimento ou não, os praticantes poderão sofrer o agravante como ato de importunação sexual. Definido no artigo 215-A do Código Penal, o crime prevê reclusão de um a cinco anos.

Classificação Indicativa: Livre

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