Esporte
Publicado em 27/03/2022, às 10h27 Redação BNews
A justiça de Minas Gerais, em especifica a trabalhista, informou nos últimos dias que Cruzeiro SAF terá que assumir dívidas recisórias de funcionarios do clube. A decisão é de primeiro instância, então é preciso saber em que rumo essa transação será realizada e salientar também que cabe recurso sendo reportada depois ao Tribunal Superior do Trabalho, onde seria definida alguma jurisprudência.
O autor da ação é o treinador de goleiros do time feminino do Cruzeiro, Fábio Fagundes, que processou judicialmente o Cruzeiro com a SAF como ré solidária. Ele pede o pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias e horas extras em um total de R$ 45 mil, que tanto para empresa quanto para o time são valores irrelevantes.
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Pela Lei da SAF, a empresa estaria livre de responder pelo clube judicialmente. Mas ainda assim pode existir uma responsabilidade por meio de repasses de 20% da receita e 50% dos dividendos para a associação para o pagamento dos débitos.
O time alegou na decisão judicial que "Em sua defesa, a segunda reclamada, Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima de Futebol/SAF, alegou ser parte ilegítima na ação, uma vez que não há responsabilidade ou sucessão pela SAF das obrigações exclusivas do clube". E em contraresposta a juíza concedeu o Cruzeiro e a SAF de forma solidária ao pagamento da dívida, com isso a cobrança do goleiro Fábio ao Cruzeiro, a Ronaldo e à SAF pode atingir a nova empresa.
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