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Pessoas com menos de 18 anos não podem mais comprar tinta spray. A Lei 12.408 foi publicada nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União. Agora, a venda de spray em tinta só poderá ser feita a maiores de idade, mediante apresentação de documento de identidade.
A nova lei, sancionada pela presidente Dilma Roussef, também torna obrigatória a inclusão da seguinte mensagem nas embalagens desse tipo de tinta: "Pichação é crime. Proibida a venda para menores de 18 anos”. Fabricantes, importadores e distribuidores de produtores terão até 180 dias para fazerem as alterações na embalagem, segundo o governo.
De acordo com as novas regras, que modificam a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), as notas fiscais referentes à venda de tinta spray devem conter a identificação do comprador. Os comerciantes que infringirem a lei estarão sujeitos a sanções como advertência, multa e suspensão da venda do produto.
O texto publicado hoje atualiza o artigo 65 da lei de 1998, que trata sobre as punições para quem for flagrado pichando. A pena continua a mesma: detenção de três meses a um ano, e multa.
Segundo a lei não é crime “a prática do grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público e privado mediante manifestação artística, desde que haja consentimento do proprietário, seja ele público ou privado, e também observância das leis em vigor sobre a questão.