Geral

Fiscalizações e multas de trânsito podem ser aplicadas por videomonitoramento, determina Contran

José Cruz/Agência Brasil
Com a Resolução nº 909, as fiscalizações e multas, desde 4 de abril, podem ser autuados com agentes de trânsito de forma remota  |   Bnews - Divulgação José Cruz/Agência Brasil

Publicado em 07/04/2022, às 11h26   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, desde o dia 4 de abril, a partir da Resolução nº 909, fiscalizações de trânsito por intermédio de videomonitoramento e a autuação de infrações flagradas. O documento foi publicado no Diário Oficial da União.

Os termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.”

LEIA MAIS: Bahia formaliza compromisso de adesão a plano nacional que busca reduzir mortes no trânsito

Além disso, a autoridade responsável pela lavratura da infração deve indicar no campo "observação" a forma com que constatou a infração. A fiscalização também só pode ser realizada em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto.

Vale lembrar que o videomonitoramento já ocorre desde 2013. Contudo, só se aplicava a estradas e rodovias. Em 2015 a resolução foi alterada e foi acrescentada a fiscalização por câmeras de monitoramento nas vias urbanas, além das rodovias e estradas. A mudança foi publicada na Resolução n° 532.

Agora, em 2022, a nova Resolução n° 909 consolida as duas anteriores.

Siga o BNews no Google Notícias e receba as principais notícias do dia em primeira mão!

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp