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Publicado em 07/04/2022, às 11h26 Redação BNews
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, desde o dia 4 de abril, a partir da Resolução nº 909, fiscalizações de trânsito por intermédio de videomonitoramento e a autuação de infrações flagradas. O documento foi publicado no Diário Oficial da União.
Os termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.”
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Além disso, a autoridade responsável pela lavratura da infração deve indicar no campo "observação" a forma com que constatou a infração. A fiscalização também só pode ser realizada em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto.
Vale lembrar que o videomonitoramento já ocorre desde 2013. Contudo, só se aplicava a estradas e rodovias. Em 2015 a resolução foi alterada e foi acrescentada a fiscalização por câmeras de monitoramento nas vias urbanas, além das rodovias e estradas. A mudança foi publicada na Resolução n° 532.
Agora, em 2022, a nova Resolução n° 909 consolida as duas anteriores.
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