Geral
por Alex Torres
Publicado em 20/11/2025, às 13h49 - Atualizado às 14h02
Com o aumento da temperatura em algumas cidades, principalmente com a chegada do verão, algumas residências têm buscado a opção de instalar ar-condicionados. Mesmo sendo algo simples, o aparelho não pode ser colocado de forma livre, especialmente quando envolve a fachada do prédio.
De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, o condômino não pode alterar a fachada sem autorização formal em assembleia, exigindo que seja passado por um quórum qualificado.
Até mesmo os modelos modernos — como o caso dos aparelhos split — possuem a condensadora instalada externamente, o que afeta a estética e potencialmente a segurança do edifício.
Se for feito de qualquer forma, a intervenção pode gerar aumento de peso na estrutura; sobrecarga elétrica; riscos de infiltração; alteração visual permanente da fachada. Dessa forma, as modificações precisam de aprovação prévia.
Em caso de descumprimento da norma, por parte do condômino, a administração do prédio pode exigir a remoção imediata do equipamento, além da recomposição da fachada, multa conforme a convenção e, em última instância, até ação judicial.
Por fim, quando a instalação externa é proibida, existe a possibilidade do morador optar por aparelhos portáteis; sistemas para inverter sem unidade externa visível; instalação em áreas internas permitidas; e uso de espaços já previstos em projeto arquitetônico. Alguns novos empreendimentos têm adotado pelas pré-instalações de ar-condicionado, justamente para evitar problemas futuros.
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