Justiça

Cátia Raulino é notificada sobre decisão que determinou retirada de publicação da internet

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Ela é acusada de ter plagiado trabalho de ex-aluno e submetido a publicação em revista  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 15/10/2020, às 07h41   Yasmin Garrido


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A suposta advogada Cátia Regina Raulino, que teve o pedido de prisão preventiva feito pela 9ª Delegacia na última semana, após acusações de plágio e estelionato, já está ciente da decisão liminar que deu a ela a primeira derrota na Justiça.

A acusada foi notificada, na manhã de 7 de outubro, no local onde mora, sobre a obrigatoriedade de fazer a retirada da publicação em revista jurídica de um artigo de autoria de um ex-aluno, supostamente plagiado na íntegra por ela.

A liminar foi proferida em 30 de setembro e determina que, caso não seja prosseguida a exclusão da publicação, se dê o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. O prazo dado pela juíza Regina Helena Santos e Silva foi de 15 dias para o cumprimento da liminar, a contar da intimação.

No processo, aberto perante o juizado do Tribunal de Justiça da Bahia, o ex-aluno, que é advogado, pede também o pagamento de indenização por dano moral no montante de R$ 30 mil, o que só será apreciado pela magistrada no julgamento do mérito.

Relembre o caso
Em inicial protocolada no último dia 31 de agosto, na 4ª Vara das Causas Comuns, o advogado Jardes Costa Oliveira acusou Cátia de ter plagiado um trabalho de conclusão de curso de autoria dele, na área de Direito Tributário, apresentado na UniRuy, em 2018. Após a aprovação do TCC com nota máxima, Jardes contou que foi procurado pela professora, que demonstrou interesse em publicar o trabalho.

Jardes afirmou que o único acordo feito com Cátia após a apresentação do TCC era que ela poderia incrementar o trabalho e publicar em um dos livros como coautora da obra do ex-aluno. O advogado decidiu cruzar os dois textos, o dele e o publicado por Cátia e “descobriu que o artigo publicado pela Ré é exatamente o mesmo de seu TCC, sendo que a Ré, além de não ter sido sua orientadora, sequer modificou, colaborou, ou ainda acrescentou qualquer palavra ao texto”.

Classificação Indicativa: Livre

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