Justiça

Ex-aluno diz que Cátia Raulino descumpriu decisão judicial e pede multa de R$ 5 mil

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Defesa de Cátia diz que intenção do processo é ser instrumento de vingança  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 22/11/2020, às 10h48   Yasmin Garrido


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O advogado Jardes Costa, ex-aluno de Cátia Raulino, denunciada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), nesta quarta-feira (18), pelos crimes de uso de documento público falso, violação de direito autoral e fraude processual, afirmou que a suposta jurista não cumpriu uma liminar judicial no âmbito de uma ação que ele moveu contra ela por danos morais e materiais, na 4ª Vara das Causas Comuns do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Em manifestação juntada aos autos nesta sexta (20), o advogado afirmou que, mesmo com Cátia alegando ter tentado de todas as formas a remoção de um artigo dele da internet e de publicações de editoras, só o fez após a data em que a liminar já havia sido descumprida. Por isso, Jardes alegou descumprimento de decisão, o que levou a juíza Regina Helena Santos e Silva dar cinco dias para que ela comprovasse que havia obedecido a determinação.

Acontece que, segundo Jardes, Cátia “reconheceu o descumprimento da decisão no prazo estipulado por esta Juíza, quando, apenas em 19 de novembro do ano em curso, encaminhou e-mails para alguma das diversas instituições em que o artigo do Autor encontra-se disponível, e que, repise-se, fora exaustivamente informado pelo autor em sua inicial e petições sucedidas”.

A defesa de Cátia Raulino chegou a dizer que o advogado estaria se utilizando do processo como um instrumento de vendeta, ou seja, para praticar vingança contra a ex-professora, a quem ele acusa de ter plagiado trabalho final de conclusão de curso. Quanto a isso, Jardes disse que apenas “busca ver efetivamente exercido o direito à liminar que lhe fora concedida acertadamente que segue sendo descumprida pela Ré”.

Com isso, o advogado e ex-aluno de Cátia pede que seja reconhecido pela juíza o descumprimento da decisão liminar expedida em 29 de setembro, que determinava a obrigação da ré de remover de todos os meios de circulação o artigo objeto da acusação de plágio. Jardes Oliveira pediu a aplicação da multa de R$ 5 mil em razão da não obediência à decisão liminar.

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