Justiça

Inventário: Pedidos de liberdade de acusados de fraudes milionárias serão julgados em 3 de dezembro

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João Carlos Novaes, Marco Aurélio Fortuna e Carlos Alberto Aragão são acusados de fraudes em processos do TJ-BA  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 27/11/2020, às 09h48   Yasmin Garrido


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A desembargadora Soraya Moradillo, da Segunda Câmara Criminal 1ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), marcou para 3 de dezembro, às 8h30, o julgamento do mérito de três habeas corpus com pedidos de liberdade para os advogados João Carlos Novaes e Marco Aurélio Fortuna, além do ex-servidor Carlos Alberto Aragão, acusados de fraudar processos de inventário e partilha de bens na Justiça baiana.

Os três estão presos desde o dia 10 de setembro, após o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) deflagrar a Operação Inventário. Anteriormente, a magistrada já havia negado, em caráter liminar, os pedidos de revogação da prisão preventiva dos réus. O advogado João Carlos Santos Novaes, inclusive, também aguarda julgamento de um pedido de domiciliar.

Carlos Novaes e Carlos Aragão estão detidos no Centro de Observação Penal (COP) da Mata Escura, e Marco Aurélio está no Batalhão de Choque da Polícia Militar, ambos localizados em Salvador. Eles são réus em duas denúncias do MP-BA relativas a fraudes em processos milionários que tramitam no TJ-BA. 

Risco de morte
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) se manifestou sobre o pedido de prisão domiciliar feito pelo advogado João Carlos Novaes e afirmou que só poderá emitir qualquer parecer se antes o Centro de Observação Penal da Mata Escura esclarecer alguns quesitos quanto à saúde do custodiado.

Entre outros itens, o órgão ministerial questionou sobre a existência de comorbidades que possam colocar em iminente risco a vida do advogado, solicitando ao juízo da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa que determine à Central Médica Penitenciária a expedição de relatório atualizado sobre o preso.

A manifestação do MP-BA foi juntada aos autos do pedido de domiciliar nesta quarta-feira (25), mesmo dia em que o processo ficou concluso. Agora, o juiz deve se manifestar sobre os pedidos feitos tanto pelo órgão estadual quanto pela defesa do acusado.

Pedido de domiciliar
A defesa do advogado João Carlos Santos Novaes entrou com novo pedido de prisão domiciliar, em 19 de novembro, alegando que ele corre risco de morte caso permaneça no COP da Mata Escura.

“O fato é que o Requerente corre sérios riscos de perder a vida, pois, na unidade em que encontra-se custodiado não há condições e não vem fornecendo tratamento adequado”, escreveu a defesa. Os advogados argumentaram que, em 17 de novembro, João Carlos precisou de atendimento cardiológico de urgência e a estabelecimento prisional não dispunha da estrutura médica necessária.

“O quadro clínico do Requerente é grave e sem condições de permanência na unidade penal a qual se encontra. Daí a necessidade da prisão domiciliar e a impossibilidade de espera”, escreveram os advogados.

Além disso, a defesa alegou que, além de idoso, com 64 anos, João Carlos é “diabético, portador de complicações cardiovasculares, apresenta diagnóstico de síndrome do pânico, hipertensão arterial sistêmica, distúrbio apnêico do sono e obesidade”, o que justificaria a substituição da preventiva pela prisão domiciliar.

“Agora cabe a Vossa Excelência decidir não pela liberdade do Requerente ou por sua colocação em regime prisional menos gravoso, mas pelo seu destino, por sua vida (...)  considerando a situação lastimável do Requerente, comprovada via laudo médico que sua enfermidade é grave e que a referida unidade não possui condições de atendimento, requer a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar”, concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

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