Justiça

Condomínios podem exigir cartão de vacina contra a Covid de seus funcionários; entenda

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Advogada entende que quem se recusa a se vacinar e a comprovar a imunização pode sofrer consequências  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Street View

Publicado em 06/10/2021, às 06h31   Lucas Pacheco


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Diversos estados e municípios passaram a exigir o passaporte de vacinação para que a população possa frequentar determinados espaços públicos. Seguindo essa medida, estabelecimentos privados também decidiram adotar essa exigência, oferecendo descontos em comidas e bebidas, por exemplo. 

Inclusive empresas e condomínios têm cobrado que seus funcionários apresentem cartão de vacinação com a comprovação de que foram imunizados contra a Covid-19, além de que continuem utilizando equipamentos de proteção. Uma advogada especialista Direito imobiliário afirma que a administração dos condomínios tem o direito de fazer essa exigência e a lei trabalhista permite. 

A medida visa evitar uma possível contaminação em massa pela Covid-19 e a proteção da coletividade, sobretudo porque uma parcela da população ainda se recusa a tomar o imunizante e a adotar medidas sanitárias de prevenção. 

Quando se fala de direitos individuais e coletivos, envolvendo também direitos trabalhistas, muitas dúvidas surgem entre patrões e empregados sobre a extensão de direitos e obrigações, sobretudo quanto a exigência da adoção de medidas de combate à Covid e da vacinação.

Para esclarecer alguns questionamentos, o BNews conversou com a advogada Iracema Macêdo, especialista em Direito Imobiliário, Diretora-geral do Instituto Baiano de Direito Imobiliário (IBDI) e sócia do REGULARIZE-ME - Regularização de Imóveis. 

Advogada Iracema Macêdo

                                                                     Advogada Iracema Macêdo

A advogada destaca que o caos sanitário que o mundo enfrenta desde o início de 2020 ocasionou diversas discussões para adequação do direito a esse novo momento social, sobretudo em relação às medidas de proteção e combate à Covid-19. 

“O advento da pandemia trouxe importantes debates para o mundo jurídico. Especialmente quando a gente fala do embate entre direitos individuais e coletivos. A gente não pode negar que a vacina é um pacto coletivo. Então, quando a gente fala de vacinação, do sistema de proteção vacinal, a gente fala de um dever coletivo que todo cidadão tem diante de uma ameaça, de um vírus. É uma proteção global. Quando a gente fala de pandemia, a gente fala de um vírus que atingiu todos os continentes”.

Sobre a exigência da apresentação da carteira de vacinação de empregados por parte dos administradores de condomínios, ela ressalta que os tribunais superiores brasileiros já decidiram pela compulsoriedade da vacina, com possibilidade de consequências e restrições para quem decida não se imunizar. 

“Os debates acerca de direitos individuais sobre os direitos coletivos tem dominado a análise sobre a obrigatoriedade ou compulsoriedade da vacinação. Os tribunais superiores já foram instados a se manifestar sobre os direitos coletivos, sobre a obrigatoriedade dessa vacinação. O STF, no julgamento de duas ADINs e de um Recurso Extraordinário, manifestou que a vacinação é obrigatória e compulsória, embora ela não pode ser forçada.  Então, quando o tribunal superior diz que a vacinação é compulsória e obrigatória, ele está reconhecendo que, caso a pessoa faça a opção por não se vacinar, ela estará arcando com as consequências de, por exemplo, ter restrição de locomoção, de ocupar alguns lugares. Com isso, a gente pode concluir que os condomínios ou qualquer outro tipo empregador pode impor aos seus empregados limitações, pode estabelecer como obrigatório. E foi com base nisso que a Justiça do Trabalho reconheceu a ausência de vacinação com uma causa de demissão por justa causa”. 

Ela completa apontando que o empregado assume riscos ao não se vacinar.

“De alguma maneira, o empregado, quando decide não se vacinar, ele está correndo o risco de sofrer restrições e uma das restrições é essa. Então, com base nisso, é possível chegar à conclusão que os condomínios podem exigir de seus empregados o cartão de vacinação porque o STF já reconheceu que, havendo lei que determine e quando a ciência reconhece que há um remédio ou vacina realmente eficaz, é possível estabelecer restrições de locomoção e de entrada em determinados locais. O tribunal superior reconheceu que se não se quer tomar a vacina, ninguém pode lhe obrigar. Mas você tem que arcar com as consequências. E uma das consequências pode ser a possibilidade de uma demissão por justa causa”. 

Iracema Macêdo também destacou a responsabilidade de administradores e síndicos nessa exigência do cartão de vacina, considerando a necessidade de preservação da saúde dos condôminos e dos demais empregados. 

“Há um entendimento também doutrinário de que, considerando que o condomínio é uma coletividade de pessoas que estão ali reunidas, que ocupam um mesmo espaço e dividem áreas em comum, os administradores e síndicos, eles têm sim o dever de zelar pelo bem-estar e a saúde daquela população de condôminos. Inclusive, boa parte das convenções condominiais exigem que os condôminos informem quando são portadores de moléstias infectocontagiosas, pedindo, inclusive, para que seja informado que essas pessoas deixem de ocupar as áreas comuns do condomínio, evitando a propagação da doença. Então, o coronavírus é um vírus altamente contagioso e é dever e responsabilidade do síndico e dos administradores exigir a comprovação da vacinação e a proteção daquela coletividade. Considerando que a vacina é um meio reconhecidamente eficaz pela ciência para impedir a propagação do vírus, eu entendo que o síndico deve sim exigir esse comprovante de vacinação”.

Ela frisa que a demissão por justa causa do servidor que não comprova a imunização é aceita pela Justiça do Trabalho.

“A Justiça do Trabalho já reconheceu em mais de uma decisão que a recusa do funcionário em vacinar-se ou exibir o cartão de vacinação é causa para demissão por justa causa, exatamente pelo dever que tem o empregador de proteger seus demais empregados. Então, considerando que o funcionário está se recusando a fazer isso e que o condomínio é o empregador, ele pode sim exigir e, não sendo apresentado, ele tem o direito de demitir o funcionário”. 

Sobre os condomínios poderem ser penalizados por órgãos sanitários de estados e municípios por eventualmente não fazerem essa cobrança de prova da vacinação, a advogada entende que, ainda que o empreendimento possa fazer essa exigência, ele não é obrigado e, portanto, não pode ser penalizado.

“Em minha opinião o condomínio não tem o dever legal e nem o poder de polícia de exigir nenhum comprovante. Dentro daquela comunidade, ele pode exigir para proteger a saúde daquela população do condomínio, dos condôminos. Mas ele não tem obrigação e dever nenhum de fazer essa fiscalização, mesmo porque, conforme dito e já reconhecido, ninguém pode obrigar ninguém a tomar a vacina. A vacina é compulsória, você pode sofrer as consequências se as autoridades entenderem que você não pode frequentar determinados locais ou que vai sofrer algum tipo de punição. O estado que tem que fiscalizar isso e não os condomínios e empregadores de maneira geral”.

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