Meio Ambiente
Um vazamento de óleo na Subestação Camaçari-II, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), causou danos ambientais significativos em Dias d’Ávila, levando o Ministério Público da Bahia a solicitar punições e indenizações após tentativas de acordo fracassadas.
O incidente, que ocorreu em julho de 2022, resultou na contaminação de um córrego e na morte de animais, com a Chesf sendo acusada de negligência por demorar a comunicar o vazamento ao Ibama e por não adotar medidas imediatas para conter a poluição.
O MP-BA busca uma indenização de R$ 434,5 mil e o juiz determinou que a Chesf apresente defesa e relatórios de monitoramento ambiental, enquanto a empresa já iniciou ações de contenção e remediação da área afetada.
Animais mortos, comunidade rural atingida, vegetação afetada, córrego contaminado, dano ambiental generalizado e negligência. Um vazamento de óleo que atingiu áreas do município Dias d’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), fez o Ministério Público da Bahia (MP-BA) levar o caso à Justiça pedindo punição e uma alta indenização após tentativas de acordo fracassadas. A responsável? A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).
O caso remonta a julho de 2022, quando uma vistoria do Núcleo de Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais (Nupaem), da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Bahia, identificou o derramamento de expressiva quantidade de óleo no meio ambiente em região próxima à Subestação Camaçari-II, da Chesf, que atingiu tanto a área interna utilizada pela companhia, quanto trechos ao redor das instalações, contaminando um córrego e a vegetação. Embora o nome da estrutura seja Subestação Camaçari-II, o local fica em território diasdavilense.
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Na Ação Civil Pública que tramita na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Civeis e Comerciais da comarca de Dias d’Ávila, o MP cobra R$ 434,5 mil por danos ambientais ao escancarar o abandono de transformadores de alta tensão armazenados a céu aberto, sem cobertura ou piso impermeável, enquanto o óleo contaminante que ficava dentro dessas peças alcançou a rede de drenagem e chegou ao córrego.
E o órgão ministerial ainda expõe uma demora considerada grave: embora a empresa tenha tomado conhecimento do vazamento em 11 de julho de 2022, somente adotou a primeira providência dez dias depois, enquanto a contaminação continuou se espalhando.
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A Subestação Camaçari II, localizada na BA-093, KM 26, Santa Helena, em Dias d'Ávila, é considerada o "ponto central" do suprimento e da estabilidade de energia elétrica para os municípios integrantes da Recôncavo Baiano e o polo industrial.
A estrutura integra a rede a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) funcionando com peça fundamental para a distribuição da energia gerada.
Em outubro de 2025, a Eletrobras, dona da Chesf, passou a se chamar Axia Energia. Com essa mudança, a própria Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, assim como outras subsidiárias da holding, também passou a se chamar Axia Energia “sem submarcas”, de acordo com um comunicado da antiga Eletrobras ao mercado.
Na época do anúncio, a Eletrobras era a maior empresa de energia renovável no Hemisfério Sul, responsável por 17% da capacidade de geração nacional e 37% do total de linhas de transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN). Ao todo, eram 81 usinas, sendo 47 hídricas, 33 eólicas e uma solar.
A BNews Premium teve acesso a documentos e elementos que integram o inquérito instaurado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e revela agora, com detalhes, os bastidores de um episódio que deixou marcas no meio ambiente de Dias D'Ávila. A investigação expõe a dimensão do dano ambiental, as consequências provocadas pela contaminação do corpo hídrico para moradores, vegetação e animais.
A documentação aponta para uma sequência de acontecimentos, com indicativo de negligência, que ajudam a dimensionar a gravidade do caso e a extensão dos prejuízos ambientais.
O Núcleo de Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais (Nupaem), da Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Bahia, após a realização de vistoria no local, em julho de 2022, apontou em seu relatório que, segundo o corpo técnico da Chesf, a ocorrência do vazamento teria sido informada no dia 11 daquele mês por populares que se dirigiram à subestação de energia para avisarem que haviam visto óleo no córrego e mau-cheiro.

A confirmação do ocorrido pela Chesf ocorreu no dia seguinte, quando foi constatado por integrantes da empresa que o óleo era oriundo de transformadores de alta tensão desativados que estavam depositados em um pátio, ao ar livre, dentro da subestação.
Devido ao rompimento das estruturas flexíveis desses transformadores, o
óleo vazou e escorreu pelo solo, atingindo as guias da rua pavimentada e, empurradas pelas chuvas, chegaram até as bocas de lobo, alcançando assim a galeria de águas pluviais e o córrego onde se verificou a "intensa contaminação".
O documento elaborado por técnicos do Nupaem indica que, segundo o gerente de manutenção da unidade, Guilherme de Melo Amorim, cada transformador, funcionava por cerca de 30 anos e possuía dentro aproximadamente 600 litros de óleo isolante.
Esses equipamentos tinham capacidade de 500 mil volts (500 kv), cada um com cerca de 08 metros de comprimento por aproximadamente de 01 metro de diâmetro, e
funcionavam em pé nas subestações elétricas, transformando as altas voltagens dos linhões em voltagens menores, apropriadas para a distribuição nas redes municipais.
Tais transformadores são equipamentos antigos, que estão sendo substituídos por novos e ficaram depositados ao relento, sem cobertura ou piso impermeável, onde aguardam a retirada do óleo interno, que tem a função de isolamento e pode ser reaproveitado, e a remoção de componentes de cobre, que possuem valor para revenda", diz o Nupaem em um trecho do relatório.
Ainda segundo o gerente, a causa provável do vazamento teria sido a ruptura das membranas de expansão sanfonadas, um dispositivo de material emborrachado interno ao transformador que permite a expansão ou retração do óleo, conforme o produto se dilata ou se contrai com a variação de temperatura durante sua atividade.
As informações colhidas pela Superintendência do Ibama na Bahia no curso da apuração do ocorrido dão o tom do drama que apenas começava no local: O óleo vazado não teria ficado restrito aos limites da instalação. Ele encontrou nas estruturas de drenagem o caminho perfeito para deixar a área operacional, avançar para a rua ao lado do pátio, atingir as bocas-de-lobo, pelo sistema de águas pluviais, o solo e o córrego que passa nos fundos da unidade.
A dimensão do impacto descrito na vistoria chama a atenção: manchas de óleo foram identificadas na água e nas margens, com sinais de emulsificação e forte odor. Da galeria e do córrego, o material alcançou propriedades vizinhas. Dois moradores da região relataram prejuízos:
Após verificar a extensão da contaminação e ouvir representantes da Chesf e moradores da região, o Núcleo de Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais fez considerações que apontaram para negligência e equívocos de procedimento da companha.
De acordo com os técnicos, o episódio de vazamento de óleo foi constatado pela empresa no dia 12/07/2022, como foi reconhecido pelo próprio preposto da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco no Registro Siema 13134602, entretanto, a comunicação do fato ao Ibama só ocorreu em 19/07/2022. Ou seja, apenas uma semana após o ocorrido, contrariando o disposto na Instrução Normativa nº 15/2014 do órgão, que institui o Sistema Nacional de Emergências Ambientais - Siema.
O produto vazado, segundo o documento, contaminou um corpo hídrico que abastece a comunidade rural do entorno e causou transtorno aos moradores, com mau cheiro, prejuízo à paisagem, impedimento dos moradores de utilizar a água para os animais ou irrigação de suas plantas e morte de animais em decorrência da ingestão da água contaminada. A imagem a seguir foi alterada por conta do horror da situação:
E o mais grave revelado pelo Ibama: o óleo isolante vazado oferecia riscos à saúde humana, cuja inalação podia irritar as vias respiratórias e o contato prolongado com a pele podia causar o ressecamento e irritação. Quanto ao meio ambiente, era uma substância que apresentava "risco para o meio ambiente por ser considerada poluente ao meio aquático”.
O relatório conclui destacando que até o momento da realização da vistoria, no dia 21/07/2022, cerca de dez dias após a empresa tomar ciência do acidente ambiental, nenhuma medida efetiva de remediação ao corpo hídrico ou de proteção à comunidade ou ao biota local havia sido efetivamente tomada,"o que pode ter contribuído seriamente para o prolongamento dos efeitos danosos ao meio ambiente, à saúde humana e também à microeconomia local".
Por conta do dano ambiental, o Ibama notificou a companhia pela infração cometida, aplicando multa de mais de R$ 2 milhões de reais.
No curso do inquérito civil, a Chesf foi notificada para que se manifestasse sobre o dano ambiental ocorrido e apresentasse as medidas já adotadas ou que pretendia adotar para sanear a situação de poluição praticada.
Em uma das respostas, a empresa juntou aos autos o Relatório Circunstanciado do Monitoramento Prestado ao Acidente com Escoamento Superficial de Óleo em
Área de Influência Direta da SE Camaçari II, datado de 02/03/2023, oito meses após o ocorrido, no qual assumiu que após a comunicação da comunidade do entorno, foi realizada uma inspeção para verificar se o evento de fato provinha da SE Camaçari II e, depois da constatação de que o óleo tinha origem na descarga de águas pluviais da subsestação, foram adotadas ações de contenção do vazamento para cessar o fluxo para as áreas externas à subestação.
No mesmo relatório, a companhia afirmou que contratou uma empresa especialista neste tipo de emergência ambiental e que deu continuidade ao serviço de contenção do derramamento de óleo e limpeza das áreas afetadas com a utilização de mantas e barreiras absorventes, além de barreiras de contenção e absorventes industriais a granel.
A atividade de remediação incluiu, além da contenção e absorção do óleo, a sucção do óleo sobrenadante no riacho por meio de caminhão vácuo, com consequente coleta e
destinação final ambientalmente adequada do efluente oleoso. Além disso, na saída de efluentes pluviais, foi construída uma caixa separadora água-óleo, a fim de evitar que qualquer resíduo de óleo que ainda estivesse saindo das galerias, pudesse alcançar o riacho.
E um dos pontos mais graves: Foram retiradas amostras de água em pontos estratégicos, a fim de avaliar a extensão da contaminação pelo óleo. O resultado das análises acusou a presença do óleo no trecho do rio.

Também em março de 2023, a Prefeitura de Dias D'Ávila enviou técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise. O relatório emitido pelo órgão expôs que foi observada a área contaminada com produto de odor forte e cor escura semelhante a óleo, que, segundo representante da empresa no local, seria o lugar onde existiam transformadores obsoletos que vazaram óleo de resfriamento.
Ao percorrer o local, os servidores municipais afirmaram terem notado a presença de mais dois pontos semelhantes e que, acompanhando o sistema pluvial do local, foi observado o mesmo produto em uma das galerias de escoamento de água, com ponto final no rio denominado Sucuringa. O final da galeria contava com um material tipo espuma para contenção do óleo que apresentou falhas no momento da vistoria, deixando passar para o rio material semelhante a óleo.
Quando questionaram sobre as medidas de ação descritas no Plano de Emergência
Ambiental - PEA, colaboradores da companhia que estavam presentes no momento da vistoria da prefeitura informaram que as ações seriam contempladas após o término do processo licitatório em curso para contratação de empresa para retirar os resíduos do local do incidente.
No período de outubro/2022 a fevereiro/2023, a Chesf, segundo o MP, manteve contrato com a SEG Engenharia para manutenção de barreira de contenção estrategicamente posicionada no riacho, com reserva de materiais absorventes que poderiam ser acionados em caso de identificação de manchas de efluente oleoso. Já para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos impregnados com óleo, o órgão ministerial diz que, em novembro de 2022, a companhia contratou a empresa Cril Soluções Ambientais, que coletou 18,61 toneladas de resíduos e efetuou a disposição final desses em Aterro Industrial devidamente licenciado. Também foram feitas campanhas de coleta e análise da qualidade de água nos pontos do riacho.
A Chesf contratou também uma terceira empresa, de acordo com as informações do inquérito civil, para a realização dos serviços de remoção de camada superficial de solo e vegetação impregnados com óleo nas margens do corpo hídrico e áreas alagadas atingidas pelo derramamento, bem como destinação ambientalmente adequada dos resíduos. A previsão inicial para execução dessa atividade era novembro e dezembro de 2022, porém, segundo a Chesf, as fortes chuvas que atingiram a região nesse período, e que se estenderam até janeiro/23, inviabilizaram a atividade.
Novamente notificada pelo MP-BA, dessa vez em junho de 2023, a Chesf informou os
serviços contratados para remoção e destinação de substratos contaminados sofreu outro atraso e, de novo, devido às chuvas ocorridas nos meses de março, abril e maio,
estimando sua conclusão ainda para o mês de junho.
Diante da complexidade da contaminação verificada, a Companhia Hidro Elétrica do São Fracisco em respostas a outras notificações posteriores, afirmou que manteria o monitoramento da qualidade da água por mais três campanhas, até o final do ano de 2023, que foi concluído o serviço de remoção dos substratos contaminados das margens e leito do riacho e que estavam em execução os serviços de Investigação Confirmatória, Investigação, Detalhada e Avaliação de Riscos (Diagnóstico Ambiental) visando à elaboração de um Plano de Monitoramento, com previsão de conclusão até fevereiro de 2024.
Já em março de 2024, em relação ao monitoramento da qualidade da água do riacho e dos reservatórios de água de terceiros, a companhia defendeu que os resultados das últimas campanhas apontaram teores de óleos e graxas abaixo do limite de detecção do método em todos os pontos amostrados, indicando que a fonte de contaminação foi eliminada. Alegou ainda que a limpeza e remoção da vegetação e solo foi efetiva, já que não havia mais a contribuição desses substratos contaminados no corpo hídrico e nos reservatórios de água.
No curso das atividades, a CHESF apresentou diversos relatórios de acompanhamento das atividades, incluindo Plano de Monitoramento da Área Atingida, com cronograma de atividades referente ao 2º semestre de 2024 até o 1º Semestre de 2026.
Após analisar todos os documentos apresentados pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco durante o procedimento investigativo, a Central de Apoio Técnico (CEAT) do Ministério Público da Bahia (MP-BA) apresentou parecer indicando que foram
coletadas 203 toneladas de resíduos sólidos e ou líquidos, classe I ou II e destinados para Aterros Industriais pelas empresas contratadas e que os resíduos correspondem a óleo, materiais absorventes, solo, vegetação, entre outros. A análise também confirmou o dano ambiental.
A contaminação do solo e de águas superficiais do Rio Sucuricanga ocorreu em 11 de julho de 2022 devido ao armazenamento inadequado de transformadores na Subestação Camaçari II da Chesf. Os transformadores antigos, fragilizados devido à
proximidade do fim da sua vida útil, estavam armazenados de forma irregular em pátio gramado, sem cobertura, expostos às intempéries, em piso permeável, sem estrutura de contenção, contendo material perigoso, o que deu causa aos impactos ambientais decorrentes do vazamento de óleo", alegou.
As técnicas da central afirmaram ainda que o Plano de Monitoramento da Área Atingida por Derramamento de Óleo na Área de Influência Direta da SE Camaçari II, elaborado em abril/2024, previa a realização de quatro campanhas semestrais de monitoramento hidroquímico dos dois poços de monitoramento instalados na área durante a Investigação Confirmatória e três pontos da água superficial do riacho Sucuricanga, com cronograma de início previsto para o segundo semestre de 2024 e conclusão no segundo semestre de 2026.
Entretanto, não foi observada Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela elaboração e execução do Plano de Monitoramento e nem listagem das coordenadas geográficas dos pontos analisados.
A Ceat destaca neste parecer a necessidade de cumprir a Resolução Conama 420/2009, que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas, os resultados das análises devem ser apreciados pelo órgão ambiental para classificação da área", disse.
A Central de Apoio Técnico foi categórica ao concluir que o atraso da Chesf na comunicação do ocorrido e na adoção das providências gerou prejuízos.
A comunicação do evento ao órgão ambiental foi tardia. Assim como a efetiva remediação do corpo hídrico ou demais áreas contaminadas. Em 07/03/2023, 8 meses após o acidente, a Secretaria de Meio Ambiente de Dias D’Ávila identificou produto semelhante a óleo ainda presente na área objeto da infração ambiental e em mais dois pontos semelhantes. As ações de remediação tardias contribuíram para expansão dos efeitos danosos ao meio ambiente, à saúde humana, animal, e comprometimento dos usos econômicos que o recurso hídrico possa ter, como irrigação e dessedentação animal", apontou.
Quanto à necessidade de reparação monetária pela contaminação, o Ministério Público do Estado da Bahia avaliou diversos fatores, incluindo que a recuperação de áreas impactadas por vazamentos de óleo, especialmente aquelas que envolvem simultaneamente solo e corpo hídrico, é um processo de médio a longo prazo, cuja duração varia de acordo com a extensão da contaminação, o tipo de óleo envolvido (leve ou pesado), as condições ambientais locais (clima, tipo de solo, regime hidrológico) e as técnicas de remediação adotadas.
Com esses fatores, o MP calculou o custo de reparação em cerca de R$ 797,9 mil, referente a dezembro/2022, que, com atualização monetária, alcançou pouco mais de R$ 912,2 mil. No entanto, tendo em vista a atuação da Chesf no sentido de diminuir os danos ambientais, o órgão ministerial fixou o valor pelo dano ambiental provocado na Subestação Camaçari II, situada no município de Dias d’Ávila/BA, em R$ 434.502,03.
Notificada para se manifestar sobre o pagamento, a Chesf inicialmente afirmou no Parecer Técnico de Valoração Ambiental nº 40/2025 que entendia que já havia cumprido integralmente as obrigações de recuperação e indenização dos danos e pediu o arquivamento do inquérito. Em seguida, em nova manifestação, apresentou Laudo de Valorização Ambiental com proposta de reparação no valor de R$ 41,5 mil, defendendo que esse valor contemplaria a compensação dos danos interinos, após a reparação primária executada.
Considerando o valor irrisório, o MP-BA decidiu levar o caso à Justiça da Bahia, justificando na petição inicial do processo que mesmo diante de providências adotadas pela Chesf, decisões dos tribunais brasileiros reconhecem que a reparação espontânea ou parcial não afasta o dever de indenizar nem descaracteriza o interesse processual do Ministério Público, sobretudo quando há controvérsia quanto à suficiência das medidas implementadas ou quanto ao valor da compensação devida. E voltou a apontar a gravidade do dano:
(...) restou amplamente demonstrado que o derramamento de expressiva quantidade de óleo isolante — substância classificada como poluente ao meio aquático e potencialmente nociva à saúde humana — contaminou solo, vegetação e corpo hídrico que abastece comunidade rural, gerando impactos ambientais e socioeconômicos relevantes. O próprio relatório técnico do IBAMA atestou a extensão do dano, a demora na comunicação do fato ao órgão ambiental competente e a ausência de medidas emergenciais eficazes nos dias subsequentes ao acidente ecológico", destaca.
O órgão ministerial pede que a Companhia Hidro Elétrica do São Franciso seja condenada a pagar indenização por danos ao meio ambiente, no valor de R$ 434.502,03, a ser corrigido desde o dia 09.06.2025, cujo valor deverá ser direcionado ao Fundo de Direitos Fundamentais do Ministério Público do Estado da Bahia.
O juiz Davi Vilas Verdes determinou a citação da Chesf para apresentação da defesa e dos relatórios atualizados de monitoramento ambiental, os resultados das campanhas previstas até o primeiro semestre de 2026 e os documentos relativos às medidas de recuperação e compensação já executadas. O prazo para juntada dos documentos ainda está aberto.
A BNews Premium procurou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco/Axia Energia para se manifestar sobre a ação judicial e os argumentos do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Em resposta, a companhia afirmou que respeita a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário e apresentará suas manifestações no processo com base em informações técnicas e jurídicas. Ressaltou que adotou medidas de contenção, remediação e monitoramento ambiental desde a ocorrência, com acompanhamento de equipes especializadas e que estudos posteriores não identificaram contaminação remanescente nos pontos analisados.
A empresa destacou que, ao tomar conhecimento da ocorrência, acionou equipes técnicas, adotou medidas de contenção e iniciou as providências ambientais cabíveis e que segue colaborando com os órgãos competentes, apresentando informações, relatórios e estudos técnicos produzidos ao longo do acompanhamento da ocorrência.
Em relação às ações de contenção, recuperação e compensação ambiental que foram executadas, a Chesf/Axia Energia afirmou que foram adotadas diversas medidas.
Foram adotadas medidas de contenção, limpeza, remoção e destinação adequada de materiais impactados, além da contratação de empresas especializadas para estudos ambientais e monitoramento da área. A companhia destinou R$ 797,9 mil à remediação e R$ 55,8 mil ao monitoramento hidroquímico. No âmbito do Ibama, cumpriu as obrigações assumidas no Termo de Compromisso de aproximadamente R$ 1,16 milhão e mantém o acompanhamento ambiental previsto".
No que diz respeito aos resultados mais recentes do monitoramento ambiental, a companhia assinalou que eles, até o momento, não indicaram contaminação remanescente nos pontos analisados, conforme o Plano de Monitoramento Ambiental realizado em 2023, 2024 e 2025. O plano segue em execução, com nova campanha prevista para novembro de 2026.
Os resultados das campanhas de monitoramento realizadas até o momento não indicaram contaminação remanescente nos pontos analisados, conforme o Plano de Monitoramento Ambiental realizado em 2023, 2024, 2025 e 2026 (abril). O plano segue em execução, com nova campanha prevista para novembro de 2026", disse.
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