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BARRADO! Justiça impede construção de condomínio de luxo próximo a área de preservação ambiental

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TRF1 negou recurso que buscava reverter suspensão das obras do condomínio perto do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 27/06/2026, às 11h54 - Atualizado às 12h02



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter suspensas as licenças ambientais e as obras do condomínio Terra Ville Residence, em Santo Amaro do Maranhão, que seria erguido na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. A decisão da Corte foi tomada no âmbito de um recurso que tentava reverter a interrupção da construção determinada em primeiro grau. 

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Em seu voto, a relatora do caso, a desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, afirmou que o empreendimento tem "potencial impacto significativo", com "risco de indução à ocupação desordenada e fragmentação ambiental". O entendimento dela foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da 12ª Turma do TRF-1. 

Projeto

O projeto do condomínio Terra Ville Residence prevê a construção de 235 lotes na "porta" dos Lençóis, em uma área de proteção considerada ecologicamente sensível. Uma publicação do portal UOL, em 2024, divulgou que cada lote de 300 m² tinha preço mínimo de R$ 180 mil e permitia o erguimento de até dois pavimentos.

A CAT Construções, responsável pelo empreendimento, afirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que, segundo ela, o loteamento está a 3,5 km do parque e não existe qualquer ato que formalize a criação da citada zona de amortecimento.

Questionamento judicial

Em 2024 o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma Ação Civil Pública questionando o licenciamento ambiental concedido e apontando que ele tinha graves vícios, entre eles a ausência de autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal que gere a unidade de conservação, já que, por lei, toda atividade que possa gerar impactos a uma unidade de conservação ou sua zona de amortecimento exige a anuência formal do órgão gestor.

A zona de amortecimento é uma espécie de faixa de transição e proteção ao redor de uma unidade de conservação (UC), com função principal de filtrar os chamados impactos negativos externos, como poluição, ruídos, desmatamento e avanço urbano, garantindo a preservação da biodiversidade. 

Segundo o MPF,  houve uma "indevida conversão de área rural em urbana" e também o parcelamento do solo sem respeito ao que prevê as leis ambientais e urbanísticas.

Como o projeto aponta que o condomínio terá "infraestrutura completa com abastecimento de água, rede de esgoto, eletricidade, pavimentação e iluminação pública", a decisão do TRF1 resslta que obras com essa complexidade representam risco de "degradação ambiental potencialmente irreversível".

A desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann apontou ainda que há riscos de comprometimento do equilíbrio do ecossistema, a indução à ocupação desordenada e a fragmentação ambiental, destacando que o projeto prevê intervenções viárias que podem aumentar a circulação de veículos e a pressão sobre a área protegida.

“A proteção ao meio ambiente -- bem de natureza difusa -- deve prevalecer sobre interesses patrimoniais individuais. Eventuais prejuízos econômicos são, em regra, reversíveis, ao passo que danos ambientais podem revelar-se irreversíveis ou de difícil reparação, constituindo direitos fundamentais, por natureza", afirma a magistrada na decisão. 

O que diz a empresa

A defesa da CAT Construções, por meio do advogado Antônio Fernandes Cavalcante Júnior, afirmou ao UOL que não há motivos para suspender as obras já que não existe criação formal de área de amortecimento. 

"Se não existe ato formal, não há efeitos jurídicos restritivos — como o de ruralizar a área", diz.

O defensor destaca ainda que o condomínio fica a mais de 3,5 Km do parque e foi devidamente licenciado por órgãos ambientais estadual e municipal, além de que, segundo ele, a chamada área de amortecimento, com 261 mil hectares, é maior que o próprio parque (156 mil hectares).

"Não estamos falando de um 'anelzinho' técnico de proteção. Estamos falando de uma zona de amortecimento com escala territorial de política pública de uso do solo. (...)  Não negamos o princípio da precaução. Nós negamos o uso indevido do princípio da precaução para suprir uma ausência reconhecida: a inexistência do ato formal de criação da Zona de Amortecimento", alega.

Classificação Indicativa: Livre

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