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Liberdade de expressão: justiça reconhece direito de Delegada Danielle Garcia contra empresa de coleta de lixo

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Empresa processou Danielle Garcia, que foi candidata à prefeitura de Aracaju em 2020  |   Bnews - Divulgação Podemos/Divulgação

Publicado em 15/06/2022, às 17h08   Osvaldo Barreto


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A delegada Danille Garcia, que disputou eleições em 2020 para prefeitura de Aracaju (SE), teve o direito à liberdade de expressão reconhecido pela Justiça sergipana. Em 2020, a então candidata foi ré em uma ação de danos morais que tinha como autora a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construções, responsável pela coleta de lixo da capital.

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Durante a campanha de 2020, a delegada realizou críticas a empresa de coleta de lixo que esteve envolvida na "Operação Babel", responsável por investigar possíveis irregularidades na contratação de empresa para a coleta de lixo referentes ao ano de 2016. À época, Danielle Garcia coordenava o Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap).

Na decisão, a justiça reconheceu que durante a propaganda eleitoral, a delegada apenas fez uso do seu direito à liberdade de expressão. " De fato, todas as falas, as manifestações, e as críticas feitas pela requerida DANIELLE GARCIA ALVES, em momento algum extrapolaram, a meu juízo, o legítimo exercício da liberdade de expressão", diz trecho da sentença.

Na decisão, a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construções foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

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