BNews Nordeste
Publicado em 15/06/2022, às 17h08 Osvaldo Barreto
A delegada Danille Garcia, que disputou eleições em 2020 para prefeitura de Aracaju (SE), teve o direito à liberdade de expressão reconhecido pela Justiça sergipana. Em 2020, a então candidata foi ré em uma ação de danos morais que tinha como autora a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construções, responsável pela coleta de lixo da capital.
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Durante a campanha de 2020, a delegada realizou críticas a empresa de coleta de lixo que esteve envolvida na "Operação Babel", responsável por investigar possíveis irregularidades na contratação de empresa para a coleta de lixo referentes ao ano de 2016. À época, Danielle Garcia coordenava o Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap).
Na decisão, a justiça reconheceu que durante a propaganda eleitoral, a delegada apenas fez uso do seu direito à liberdade de expressão. " De fato, todas as falas, as manifestações, e as críticas feitas pela requerida DANIELLE GARCIA ALVES, em momento algum extrapolaram, a meu juízo, o legítimo exercício da liberdade de expressão", diz trecho da sentença.
Na decisão, a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construções foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
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