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Saída temporária: Quase 800 presos são autorizados a deixar presídios durante o Natal; entenda

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O benefício foi autorizado pela justiça do Maranhão e os beneficiados devem sair a partir das 9h, do dia 22 de dezembro  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ TV Mirante
Lindaura Berlink

por Lindaura Berlink

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Publicado em 16/12/2023, às 17h36 - Atualizado às 17h49


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A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporada 773 presos, do regime semiaberto, para visitar os familiares durante o feriado de Natal. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h do dia 22 de dezembro e devem retornar as unidades prisionais até às 18h, do dia 28 de dezembro.

A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-MA), a saída foi enviada para a a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

O juiz também determinou que os dirigentes de unidades prisionais da Grande Ilha, comuniquem à Vara de Execuções Penais (VEP), até às 12h, de 8 de janeiro, sobre o retorno dos internos ou demais alterações.

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve: Ter comportamento adequado; Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

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