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STF derruba regras que barravam pessoas com deficiência em concursos públicos

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Normas eram adotadas pelo estado do Piauí em seleção para cargos que exigiam aptidão plena  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo/Agência Brasil
Cibele Gentil

por Cibele Gentil

Publicado em 19/05/2026, às 12h15 - Atualizado às 13h35



Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas que impediam a participação de pessoas com deficiência em determinados cargos de concursos públicos. As regras eram adotadas pelo estado do Piauí para carreiras que exigiam aptidão plena dos candidatos.

A deliberação do STF foi referente ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e ocorreu na última sexta-feira (15). A ação questionou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei estadual 6.653/2015 e do Decreto estadual 15.259/2013.

As normas excluíam sumariamente do exame de aptidão física candidatos com deficiência em concursos com essa exigência. Elas também vedavam a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos para cargos militares.

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Conforme analisou o ministro Nunes Marques, relator da ação, ao estabelecer as regras, o estado do Piauí invadiu a competência da União. As normas gerais sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência foram determinadas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A atuação suplementar dos estados somente se justificaria em razão de peculiaridade local comprovada, sem contrariar o conjunto normativo federal.

De acordo com o ministro, a norma estadual estabeleceu disciplina que contrariava a norma geral nacional, sem que houvesse justificativa razoável baseada em especificidades regionais ou em proteção ampliada ao grupo vulnerável. “Ao contrário, sujeita-o a situações discriminatórias e esvazia o direito constitucional ao acesso a cargo público, quando a norma geral federal oferece proteção adequada”, declarou Nunes Marques.

Diferenciação normativa discriminatória

As regras implantadas pelo estado do Piauí nos concursos públicos limitam, de forma arbitrária, o acesso de pessoas com deficiência aos cargos. A presunção de inaptidão absoluta para o desempenho de determinadas funções seria, no entanto, discriminatória.

Nunes Marques citou a jurisprudência do STF e considerou que a legislação estadual é incompatível com o sistema constitucional de defesa e inclusão das pessoas com deficiência e cria diferenciação normativa discriminatória.

Modulação de efeitos

Como os dispositivos declarados inconstitucionais estão em vigor há cerca de 13 anos, a decisão do STF passará a valer a partir da publicação da ata do julgamento definitivo da ação, de modo a resguardar atos e situações já consolidados.

Classificação Indicativa: Livre

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