Polícia

FAB admite chefe de milícia com base no “princípio da boa-fé”

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Ele atuou durante dois anos até ser expluso no ano passado  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Metrópoles

Publicado em 06/12/2021, às 07h40   Redação BNews


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Um homem acusado de chefiar uma milícia foi admitido pelo Comando da Aeronáutica baseado no princípio da “boa-fé administrativa”. Pelo menos esse foi o argumento dado pela Força Aérea para justificar a contratação de Gilbert Wagner Antunes Lopes, de 42 anos, que atuou durante dois anos.

Segundo informações do Metrópoles, Lopes, que é acusado de chefiar uma milícia na cidade de Marataízes, no litoral do Espírito Santo, teria apresentado documentos falsos e omitido os processos em que é réu na Justiça.

Esses fatos, no entanto, não teriam sido constatados inicialmente pela Força. Mas basta pesquisar o nome do suspeito em um site de buscas, como o Google, para ter acesso ao histórico dele.

O miliciano tem várias denúncias de crimes hediondos e é acusado de ter levado um grupo paramilitar do Rio de Janeiro para o litoral do Espírito Santo.

Gilbert ingressou como terceiro-sargento temporário do Quadro de Sargentos Convocados (QSCon) da Força Aérea Brasileira (FAB) em maio de 2018. Ele foi expulso em março do ano passado.

Em relatório enviado ao Ministério Público Federal (MPF), o Comando da Aeronáutica assegurou, inicialmente, que a atuação da Força durante o processo seletivo do miliciano, em 2018, se baseou nos princípios da “vinculação ao instrumento convocatório”.

Em seguida, a FAB explica, em resposta ao ofício do MPF, que, além de ter como base o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a seleção também se lastreou nos princípios da “boa-fé administrativa” e da “proteção à confiança legítima”.

“A boa-fé administrativa diz respeito à lealdade, correção e lisura do comportamento das partes, que devem comprometer se com a palavra empenhada, enquanto que a proteção da confiança legítima é atributo da segurança jurídica, já que o ato administrativo produzirá efeitos jurídicos imediatos ainda que possua vícios, não podendo ser desfeito sem um mínimo de razoabilidade para tanto, já que a confiança depositada no ato administrativo é digna de tutela jurídica”, diz trecho do documento ao qual o Metrópoles teve acesso.

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